Atualmente o número máximo de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber são 5, contudo, proposta em discussão no Congresso poderá elevar esse número para 8
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL)
2761/22, que poderá elevar as parcelas do seguro-desemprego, que hoje podem
chegar até cinco parcelas, para um total oito, para trabalhadores que possuem
mais de 50 anos.
A proposta em questão, foi apresentada pelo deputado federal
Bira de Pindaré (PSB), e atualmente o texto tramite em caráter conclusivo,
aguardando análise das Comissões de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta seja aprovado pelas Comissões, o texto então
seguirá para análise dos senadores, no Plenário do Senado Federal. Onde,
recebendo o aval dos senadores, o texto será enviado para sanção ou veto do
presidente da República.
Novas parcelas do seguro-desemprego
Para viabilizar a mudança, a proposta alterará a Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o
Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras
providências.
Dessa maneira, será possível aumentar o número de parcelas do
seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após
os 50 anos de idade, garantindo assim até 8 parcelas para esta parcela de
brasileiros.
Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas
de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas
vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da
demissão.
Conforme prevê o texto, para garantir o direito de receber 8
parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar vínculo
empregatício, alguma empresa ou ainda pessoa física, por, no mínimo, 24 meses
no período de referência.
“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira
idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque
qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, afirmou o
deputado Bira junto a outros oito parlamentares que defendem a proposta.
Para os trabalhadores com menos de 50 anos, as regras não
sofreram alteração. Dessa forma, continuará sengo para o seguro-desemprego num
total de três a cinco parcelas.
Onde, a quantidade de parcelas que cada trabalhador pode
receber depende de quantas vezes o benefício foi solicitado e de quanto meses
foram trabalhados antes da demissão sem justa causa.