Valor do seguro-desemprego passou a variar de R$ 1.302 a R$ 2.230,97; benefício máximo subiu R$ 124,89 em relação ao valor antigo.
Aplicativo continua sendo o canal para dar entrada no seguro-desemprego — Foto: Divulgação
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser
de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor
antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de
R$ 3.280,93.
Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a
divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na
terça-feira (10), que ficou em 5,93%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão
requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão
corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em
vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média
salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da
parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302). Veja
abaixo:
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em
regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta -
quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para
o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato
suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional
oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista
em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do
tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se
comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12
meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador
com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira
assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de
dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9
meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no
mínimo 6 meses.