Para ter direito ao Bolsa Família, é necessário que o cidadão
esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
A posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
aconteceu neste domingo (1º). Nesse mesmo dia, o petista assinou no Palácio do
Planalto, uma série de medidas provisórias (MPs), decretos e despachos.
Dentre os decretos assinados por Lula estão:
- organização
da Presidência da República e dos ministérios;
- pagamento
de R$ 600 para as famílias mais pobres;
- prorrogação
da desoneração sobre os combustíveis.
Em 2022, o Auxílio Brasil pagava R$ 400. Próximo de
começar o período eleitoral, o governo de Jair Bolsonaro propôs ao Congresso
Nacional elevar o benefício para R$ 600. Os parlamentares acabaram aprovando a
medida, porém, com validade até 31 de dezembro do ano passado.
Quando encaminhou o orçamento de 2023, Bolsonaro propôs o
valor de R$ 405 para o Auxílio neste ano. No entanto, Lula garantiu que o
programa de distribuição de rendas voltaria a se chamar Bolsa Família e continuaria
pagando o valor de R$ 600.
Com isso, o Congresso aprovou a chamada PEC da Transição, que
entre outros, elevou o teto de gastos em R$ 145 bilhões para garantir os R$ 600
mensais do programa Bolsa Família.
Como se inscrever no Bolsa Família?
Para ter direito ao Bolsa Família, é necessário que o cidadão
esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro reúne informações
sobre pessoas com algum tipo de vulnerabilidade socioeconômica.
Para se inscrever é necessário que a pessoa esteja nas seguintes
situações:
- Pessoa
que vive em situação de rua;
- Indivíduo
com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Família
com renda total de até três salários mínimos;
- Se
a renda superar três salários mínimos, a família deve ser, ao menos,
contemplada com outros programas sociais.
Cadastro no CadÚnico
Para se inscrever no Cadastro Único, é necessário que você se
dirija a uma unidade próxima da sua residência do CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social). Você pode fazer um pré-cadastro no aplicativo do Cadastro
Único (disponível para Android e iOS), e comparecer até 120 dias na assistência
social para confirmar a inscrição.
Quem se apresentar para a inscrição será definido como o
responsável pela sua família. Esse cidadão deverá obrigatoriamente portar o
título de eleitor e o CPF.
Também será preciso apresentar a documentação dos outros
membros da família para que eles também sejam inscritos. Neste caso o
representante familiar deverá levar os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento, CPF, título de eleitor, Carteira de
Trabalho, Certidão de Casamento, etc. Além disso, pessoas indígenas ainda podem
levar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Após estar inscrita, a família poderá se cadastrar em muitos
benefícios oferecidos pelo governo.
Quem já está inscrito deverá fazer uma atualização dos seus
dados no CadÚnico.
Primeiro você deverá fazer uma consulta no Cadastro Único
para saber como está a sua situação. Neste caso todos os dados da família devem
estar atualizados. Essa consulta poderá ser realizada pelo site do Cadastro
Único.
Caso tenha acontecido as seguintes mudanças: de endereço,
divórcio ou nascimento de um novo familiar, por exemplo, deve-se ir até a
unidade do CRAS mais próxima para fazer a atualização.