Carnaval marca os dois primeiros dias do ano sem expediente
nas agências; outros dois dias terão funcionamento especial - veja horários.
Calendário 2023 visualizado em tela de celular — Foto: Unsplash
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou o
calendário de feriados bancários para este ano. Serão 11 datas diferentes e,
além delas, dois dias com expediente especial, em 22 de fevereiro (quarta-feira
de cinzas) e em 29 de dezembro (último dia útil do ano).
Os dois primeiros dias em que não haverá expediente nas
agências serão 20 e 21 de fevereiro, durante o carnaval. Vale
lembrar que o calendário é regido pela Resolução nº 4.800 do Conselho
Monetário Nacional, de dezembro de 2020 e que não são considerados dias
úteis para operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional.
Veja abaixo os dias de feriados bancários em 2023:
- 20
de fevereiro,
segunda-feira: Carnaval
- 21
de fevereiro,
terça-feira: Carnaval
- 07
de abril,
sexta-feira: Sexta-feira da Paixão
- 21
de abril,
sexta-feira: Dia de Tiradentes
- 1º
de maio,
segunda-feira: Dia do Trabalho
- 8
de junho,
quinta-feira: Corpus Christi
- 7
de setembro,
quinta-feira: Independência do Brasil
- 12
de outubro, quinta-feira: Nossa
Senhora Aparecida
- 2
de novembro,
quinta-feira: Dia de Finados
- 15
de novembro,
quarta-feira: Proclamação da República
- 25
de dezembro,
segunda-feira: Natal
Durante os dias sem expediente, a Febraban orienta os
clientes a priorizar sites e aplicativos para
serviços como transferências e pagamento de contas.
A federação também chama a atenção para o expediente
nos dias de funcionamento especial:
- Quarta-feira
de cinzas, dia 22 de fevereiro: o atendimento começa às 12h (horário local) e termina
no horário praticado diariamente. Para agências que normalmente fecham
antes das 15h, o início do expediente será antecipado, de modo a garantir
ao menos três horas de atendimento presencial.
- 29
de dezembro, último dia útil do ano: as agências não abrem.
A Febraban também ressalta que contas de consumo (como água,
energia e telefone) com vencimento em dias de feriado poderão ser pagas, sem
acréscimo, no primeiro dia útil seguinte. “Normalmente, os tributos já vêm com
datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”,
pontua o diretor-adjunto de serviços da entidade, Walter Faria.
Caso o ajuste de datas não tenha sido feito no documento de
arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso de
títulos com códigos de barras, agendar o pagamento via caixas
eletrônicos, internet banking ou atendimento telefônico.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os
canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de
transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações
bancárias são feitas pelos meios digitais”, destaca Faria.
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