O valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 e depende da quantidade de meses trabalhados (Crédito: Marcello Camargo / Agência Brasil) |
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos
começam a receber no dia 15 de fevereiro o Abono Salarial PIS/PASEP, relativo
ao ano base 2021. A consulta do valor e a data de pagamento estarão disponíveis
a partir de 5 de fevereiro, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal. O
calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui. O valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 e
depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
Os trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do
Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa Econômica Federal e o
pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Os servidores
públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), receberão pelo Banco do Brasil conforme o último dígito do número de
inscrição no Pasep.
Pagamento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado
prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta
corrente, conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa
Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo
banco. O benefício também pode ser pago em agência, lotéricas,
autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela
Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será
realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via
TED ou presencial nas agências de atendimento.
Quem tem direito
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem
aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos
cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores
que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois)
salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano-base considerado para apuração; ter os dados, do ano-base 2021
informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) ou no eSocial.
Outras informações podem ser solicitadas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das
Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo
e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo
os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)
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