Abono PIS/Pasep começa a ser pago nesta quarta-feira (15); saiba consultar o valor

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos começam a receber nesta quarta-feira (15) o Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021. A consulta do valor e a data de pagamento estarão disponíveis desde 5 de fevereiro, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal. O calendário completo de pagamento pode ser acessado aquiO valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 e depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

Os trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa Econômica Federal e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Os servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil conforme o último dígito do número de inscrição no Pasep.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco. O benefício também pode ser pago em agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

Quem tem direito

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter os dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Outras informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)

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