O ano de 2023 já está em seu segundo mês, e há quem queira –
e precise – antecipar algum dinheiro, seja para pagamento de contas, quitar
alguma dívida ou antecipar planejamentos. A Istoé Dinheiro listou algumas
possibilidades para que o trabalhador possa adiantar ou se preparar para
pagamentos de benefícios e direitos previstos. Veja abaixo:
FGTS e Abono PIS/Pasep estão na lista de saques de benefícios em 2023 (Crédito: José Cruz / Agência Brasil) |
Abono Salarial PIS/Pasep
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) já
aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2023 (ano-base
2021). Os pagamentos começam dia 15 de fevereiro, conforme divulgado pela Caixa
Econômica Federal.
Vale lembrar que quem recebe o abono salarial tem a data
limite para o saque até 28 de dezembro. Para receber o benefício, é preciso:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários
mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica,
durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para
apuração.
Para o pagamento do Abono na Caixa Econômica é considerado o
mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono no Banco do Brasil
é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP. Veja aqui ocalendário.
Adiantamento do 13º salário
Alguns bancos disponibilizam pedido de adiantamento do 13º
salário. O Bradesco, por exemplo, oferece o recurso para quem é correntista
pessoa física e recebe salário ou benefício do INSS pelo banco. A contratação
fica disponível até 31 de outubro, com valor mínimo R$200 e máximo R$50 mil.
Para quem é correntista da Caixa Econômica, os valores são os
mesmos. O valor é calculado sobre a parcela líquida do 13º salário ou pela
capacidade de pagamento definida pelo cliente. A opção escolhida será a de
menor valor.
Saque Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o
saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu
aniversário. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já anunciou por 2 vezes que
a modalidade poderia ser extinta, mas recuou da decisão novamente. “Não
descarto que acabe, podendo até ser mantido. Vamos decidir”, disse em
entrevista ao Valor Econômico.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela
adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa alerta
que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo
Saque-Aniversário:
Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor
referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Segundo Gilberto Braga, economista e professor do IBMEC RJ,
recomenda que buscar a antecipação do décimo terceiro pode ser um recurso
vantajoso neste momento.
“Com taxas de juros elevadas, o ideal é buscar essas fontes
para não pagar juros tão caros mais tarde. Claro que depois o trabalhador vai
precisar se organizar sem esse valor que vinha para férias e fim de ano. Mas
começamos o ano de 2023 com muitas despesas, algo já tradicional, mas a
dificuldade se apresenta ‘mais cara’, pois serviços básicos aumentam, como
IPTU, escolas aumentando acima da inflação, custo de material escolar, entre
outras”, recomenda.
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