Receita Federal divulgou regras do IR 2023, cujo prazo de
entrega vai de 15 de março até 31 de maio. Programa do IR será liberado somente
no início do prazo de entrega.
Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2023
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira
(27) as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai
de 15 de março até 31 de maio neste ano.
É obrigado a declarar IR em 2023:
- quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado;
- quem
obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de
180 dias;
- quem
teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
- quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do
Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 15 de
março, quando começa o prazo de entrega do documento.
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem
busca receber as restituições do IR mais rápido. Neste ano, os lotes serão
pagos a partir de 31 de maio.
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por
contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
- idosos
acima de 80 anos;
- idosos
entre entre 60 e 79 anos;
- contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
- contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro
lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos
contribuintes com preferência no recebimento.
Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as
restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo -
sem erros ou omissões.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir
que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam
usufruir da declaração pré-preenchida.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de
Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração
pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
"Como a maioria das informações que serão
disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à
Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a
consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.
A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a
partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto
de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.
Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras,
empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados
e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de
pessoas físicas.