Em 2023, os primeiros a receber o abono salarial serão os trabalhadores do setor privado nascidos em janeiro |
Uma mulher que andava a caminho do trabalho encontrou uma
bolsa contendo US$ 15 mil (cerca de R$ 75 mil), no estado norte-americano do
Michigan. Apesar de precisar do dinheiro por estar em uma situação vulnerável,
Diane Gordon localizou os donos da quantia e a devolveu.
Agora, ela está sendo recompensada pela boa ação, mas por
meio de uma vaquinha virtual que já arrecadou mais do dobro do que ela achou -
ainda que ela diga que não fez mais do que a obrigação.
O valor exato do abono salarial de 2023, ano-base 2021,
estará disponível para consulta a partir de domingo (5), segundo o Ministério
do Trabalho e Emprego. Neste ano, o benefício será de até R$ 1.302, equivalente
ao salário mínimo atual. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro. (Veja
datas mais abaixo)
O que você precisa saber
- Trabalhadores
podem consultar o valor do abono no aplicativo Carteira de Trabalho
Digital;
- Os
pagamentos serão feitos a partir de 15 de fevereiro;
- Os
primeiros a receber são os nascidos em janeiro e os servidores com número
do Pasep de final 0;
- No
caso do PIS (setor privado), o pagamento é feito pela Caixa; no Pasep
(servidores), pelo Banco do Brasil;
- Todos
os beneficiários receberão o dinheiro até 28 de dezembro de 2023;
- No
total, 22,9 milhões de trabalhadores terão direito a receber o benefício,
sendo 20,4 milhões ao PIS e 2,5 milhões ao PASEP, totalizando um valor de
cerca de R$ 22 bilhões.
Como consultar?
Carteira de Trabalho Digital:
- verifique
se o app está atualizado;
- acesse
a aba "Benefícios";
- clique
em "Abono Salarial": lá, será possível ver o valor, dia do
pagamento e banco.
Para mais informações, bastar ligar no número 158 ou mandar
um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. O
endereço muda de acordo com a localidade: em São Paulo, é
trabalho.sp@economia.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@economia.gov.br; no
Amazonas, trabalho.am@economia.gov.br.
Calendário de pagamentos
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):
- Nascidos
em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos
em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos
em março: a partir de 15 de março
- Nascidos
em abril: a partir de 15 de março
- Nascidos
em maio: a partir de 17 de abril
- Nascidos
em junho: a partir de 17 de abril
- Nascidos
em julho: a partir de 15 de maio
- Nascidos
em agosto: a partir de 15 de maio
- Nascidos
em setembro: a partir de 15 de junho
- Nascidos
em outubro: a partir de 15 de junho
- Nascidos
em novembro: a partir de 17 de julho
- Nascidos
em dezembro: a partir de 17 de julho
Servidores públicos (Pasep):
- Nº
de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
- Nº
de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
- Nº
de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
- Nº
de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
- Nº
de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
- Nº
de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
- Nº
de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
- Nº
de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
- Nº
de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
- Nº
de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho
Quem tem direito?
Terão direito ao abono em 2023 todos os trabalhadores da
iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos
mensais, em média, em 2021. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no
Pasep há pelo menos cinco anos.
No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente,
também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021.
Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente
informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito a receber o abono:
- Empregados
e empregadas domésticas
- Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada à jurídica
Qual será o valor do abono?
O valor do abono é proporcional ao período em que o
trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado
corresponde a R$ 108,50. O benefício máximo — equivalente a 12 meses de
trabalho — é de um salário mínimo (R$ 1.302).
Para ter uma ideia de quanto vai receber, basta que o
trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2021
por R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês
cheio.
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