PIS/Pasep 2023: valor pode ser consultado a partir de domingo; veja como

Em 2023, os primeiros a receber o abono salarial serão os trabalhadores do setor privado nascidos em janeiro

Uma mulher que andava a caminho do trabalho encontrou uma bolsa contendo US$ 15 mil (cerca de R$ 75 mil), no estado norte-americano do Michigan. Apesar de precisar do dinheiro por estar em uma situação vulnerável, Diane Gordon localizou os donos da quantia e a devolveu.

Agora, ela está sendo recompensada pela boa ação, mas por meio de uma vaquinha virtual que já arrecadou mais do dobro do que ela achou - ainda que ela diga que não fez mais do que a obrigação.

O valor exato do abono salarial de 2023, ano-base 2021, estará disponível para consulta a partir de domingo (5), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Neste ano, o benefício será de até R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo atual. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro. (Veja datas mais abaixo)

O que você precisa saber

  • Trabalhadores podem consultar o valor do abono no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Os pagamentos serão feitos a partir de 15 de fevereiro;
  • Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro e os servidores com número do Pasep de final 0;
  • No caso do PIS (setor privado), o pagamento é feito pela Caixa; no Pasep (servidores), pelo Banco do Brasil;
  • Todos os beneficiários receberão o dinheiro até 28 de dezembro de 2023;
  • No total, 22,9 milhões de trabalhadores terão direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões ao PIS e 2,5 milhões ao PASEP, totalizando um valor de cerca de R$ 22 bilhões.

Como consultar?

Carteira de Trabalho Digital:

  • verifique se o app está atualizado;
  • acesse a aba "Benefícios";
  • clique em "Abono Salarial": lá, será possível ver o valor, dia do pagamento e banco.

Para mais informações, bastar ligar no número 158 ou mandar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. O endereço muda de acordo com a localidade: em São Paulo, é trabalho.sp@economia.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@economia.gov.br; no Amazonas, trabalho.am@economia.gov.br.

Calendário de pagamentos

Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Servidores públicos (Pasep):

  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

Quem tem direito?

Terão direito ao abono em 2023 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021.

Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não têm direito a receber o abono:

  • Empregados e empregadas domésticas
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Qual será o valor do abono?

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 108,50. O benefício máximo — equivalente a 12 meses de trabalho — é de um salário mínimo (R$ 1.302).

Para ter uma ideia de quanto vai receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2021 por R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

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