Calendário do INSS 2023: veja as datas de pagamento dos aposentados

INSS libera o novo calendário de pagamentos para 2023. Aposentadorias e benefícios começam a ser depositados em 27 de março. Veja tabela completa.

 

Já estão disponíveis para consulta as datas de pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS em 2023. O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o calendário completo do INSS com os depósitos até o fim do ano.

Segundo o instituto, já são mais de 37 milhões de segurados recebem algum tipo de benefício da Previdência Social. Como já é habitual, o INSS divide os depósitos da folha de pagamento para aqueles que recebem um salário-mínimo e quem recebe acima do piso nacional.

Para descobrir a data em que o pagamento será depositado basta verificar o número final no cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador (depois do traço). Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9.

Calendário INSS 2023

Os segurados do INSS que recebem um salário mínimo terão o benefício referente a março depositado a partir do dia 27/03. Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional poderão sacar o dinheiro a partir de 03 de abril.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).

Calendário INSS 2023 para quem ganha até um salário mínimo:

  • Janeiro de 2023 - de 25 de janeiro a 07 de fevereiro
  • Fevereiro de 2023 - de 17 de fevereiro a 07 de março
  • Março de 2023 - de 27 de março a 10 de abril
  • Abril de 2023 - de 24 de abril a 08 de maio
  • Maio 2023 - de 25 de maio a 07 de junho
  • Junho 2023 - de 26 de junho a 07 de julho
  • Julho 2023 - de 25 de julho a 07 de agosto
  • Agosto 2023 - de 25 de agosto a 08 de setembro
  • Setembro 2023 - de 25 de setembro a 06 de outubro
  • Outubro 2023 - de 25 de outubro a 08 de novembro
  • Novembro 2023 - de 24 de novembro a 07 de dezembro
  • Dezembro 2023 - de 21 de dezembro a 08 de janeiro

Calendário INSS 2023 para quem recebe ACIMA do piso:

  • Janeiro de 2023 - de 01 a 07 de fevereiro
  • Fevereiro de 2023 - de 01 a 07 de março
  • Março de 2023 - de 03 a 10 de abril
  • Abril de 2023 - de 02 a 08 de maio
  • Maio - de 01 a 07 de junho
  • Junho - de 03 a 07 de julho
  • Julho - de 01 a 07 de agosto
  • Agosto - de 01 a 08 de setembro
  • Setembro - de 02 a 06 de outubro
  • Outubro - de 01 a 08 de novembro
  • Novembro - de 01 a 07 de dezembro
  • Dezembro - de 02 a 08 de janeiro

Como consultar extrato do INSS

A consulta ao benefício, valor e quando será pago, pode ser feita ainda no aplicativo do INSS e no site Meu INSS.

Para fazer login no app o usuário deve entrar com a sua conta Gov.br, o login único para acessar os serviços digitais do governo federal. Tanto pelo aplicativo como pelo site do Meu INSS o segurado poderá conferir dados como:

  • extrato de pagamento de benefícios;
  • valores a receber no próximo calendário;
  • Datas de pagamento;
  • agendar ou remarcar perícias;
  • além de outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.

Lista de benefícios do INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.

Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Aposentadoria por invalidez - Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor - É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

Auxílio-acidente - Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

Auxílio-doença - O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Auxílio-Reclusão - É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso - Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.

Pecúlio - Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Pensão especial por hanseníase - Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.

Pensão por Morte Rural - Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.

Pensão por Morte Urbana - Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Salário-família - Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

Salário-maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Rural - Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Urbano - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

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