Como consultar dinheiro esquecido de quem já morreu e resgatá-lo?

Pai do leitor faleceu há um ano e meio e tem valores a receber; saiba quais os procedimentos 

 


Resposta:  Neste momento, só está disponível a consulta ao sistema Valores a Receber, que informa se há dinheiro esquecido em bancos e instituições. O resgate dos valores somente vai acontecer a partir do dia 7, quando o SVR (Sistema de Valores a Receber) for reaberto.

É possível consultar valores esquecidos por:

• pessoas físicas;

• empresas;

• titulares falecidos. 

Veja como consultar e resgatar o dinheiro de pessoa falecida

1) Descubra se há algum valor a receber em nome da pessoa falecida

Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF e a data de NASCIMENTO da pessoa falecida.

 


2) Acesse o SVR

Se houver algum valor a receber em nome da pessoa falecida, a partir da próxima terça-feira (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber).

3) Faça login

A seguir, faça login com a própria conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou ouro.

Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.

Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

4) Leia e aceite o Termo de Responsabilidade

Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.

Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

5) Confira os dados

Confira, na tela:

• o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;

• a origem (tipo) do valor a receber; e

• a faixa do valor a receber.

Atenção: como as instituições têm procedimentos diferentes, pergunte diretamente à instituição sobre a documentação que você precisa apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Quais as possíveis fontes do dinheiro esquecido?

O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em outras instituições. Esse dinheiro provém de diversas fontes, como:

• conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;

• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;

• recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;

• tarifas cobradas indevidamente;

• parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;

• contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo disponível;

• contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e

• outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

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