Pai do leitor faleceu há um ano e meio e tem valores a
receber; saiba quais os procedimentos
Resposta: Neste momento, só está disponível a consulta ao sistema
Valores a Receber, que informa se há dinheiro esquecido em bancos e
instituições. O resgate dos valores somente vai acontecer a partir do dia 7,
quando o SVR (Sistema de Valores a Receber) for reaberto.
É possível consultar valores esquecidos por:
• pessoas físicas;
• empresas;
• titulares falecidos.
Veja como consultar e resgatar o dinheiro de pessoa falecida
1) Descubra se há algum valor a receber em nome da pessoa falecida
Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF
e a data de NASCIMENTO da pessoa falecida.
2) Acesse o SVR
Se houver algum valor a receber em nome da pessoa falecida, a
partir da próxima terça-feira (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema
de Valores a Receber).
3) Faça login
A seguir, faça login com a própria conta
gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou
ouro.
Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.
Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
4) Leia e aceite o Termo de Responsabilidade
Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados
de terceiros.
Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser
herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
5) Confira os dados
Confira, na tela:
• o nome e os dados de contato da instituição que deve
devolver o valor;
• a origem (tipo) do valor a receber; e
• a faixa do valor a receber.
Atenção: como as instituições têm procedimentos diferentes,
pergunte diretamente à instituição sobre a documentação que você precisa
apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
Quais as possíveis fontes do dinheiro esquecido?
O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa
física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em
outras instituições. Esse dinheiro provém de diversas fontes, como:
• conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de
ex-participantes de cooperativas de crédito;
• recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
• tarifas cobradas indevidamente;
• parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas
indevidamente;
• contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo
disponível;
• contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras
encerradas com saldo disponível; e
• outros recursos disponíveis nas instituições para
devolução.