Como se inscrever para receber o Auxílio Gás

O que é Auxílio Gás dos Brasileiros

É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.

O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento. 

A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

Quem pode participar do programa

São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros: 

  • todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
  • as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.

O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios: 

I - Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses; 

II - Famílias com menor renda por pessoa; 

III - Famílias com maior quantidade de pessoas; 

IV - Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família; 

V - Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis. 

Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

O que fazer para sua família receber o benefício

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Etapas

1.     Fazer a inscrição no Cadastro Único

Você deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil. Você precisa manter as informações de toda a sua família sempre atualizadas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

 Presencial: Centro de Referência da Assistência Social, Posto de Atendimento do Cadastro Único. Localize aqui. O atendimento ocorre nas gestões descentralizadas dos municípios e cada um tem autonomia para definir seus protocolos de atendimento.

Web: Ou você pode consultar acessando o aplicativo do Cadastro Único no formato Web no seguinte link: cadunico.cidadania.gov.br ou baixando gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS). Quando do acesso, deve-se clicar no botão “Postos de atendimento” que possibilita a busca por postos de atendimento do Cadastro Único, inclusive o(s) mais próximo(s) de sua casa.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.
  • Caso a família não tenha pessoas que possam ser o Responsável pela família é possível realizar o cadastramento da família pelo Representante Legal – RL.
    O Representante Legal é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que NÃO possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar.
  • Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada. Não é possível realizar o Pré –Cadastro do Representante Legal – RL por meio do aplicativo do Cadastro Único, é necessário se dirigir até o posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo de sua residência.  
  • Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente, certo?

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- Preferencialmente o CPF; ou

- Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor; ou

- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor; ou

- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Representante Legal – RL

  • - Documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Documento comprobatório da representação legal. 

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

  • - Preferencialmente o CPF; ou

Certidão de Nascimento; ou

- Certidão de Casamento; ou

- Carteira de Identidade – RG; ou

- Carteira de Trabalho; ou

- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não têm documento

  • Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

- Carteira de Trabalho.

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