O que é Auxílio Gás dos Brasileiros
É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha,
destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência
doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos
recursos para pagamento.
A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás
para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para
atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
Quem pode participar do programa
São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:
- todas
as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou
igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem
benefícios de programas do governo;
- as
famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o
benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não
no CadÚnico.
O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos
Brasileiros, segue os seguintes critérios:
I - Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido
atualizado nos últimos 24 meses;
II - Famílias com menor renda por pessoa;
III - Famílias com maior quantidade de pessoas;
IV - Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa
Família;
V - Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de
violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de
urgência.
O que fazer para sua família receber o benefício
Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no
Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio
salário-mínimo por pessoa.
A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
Etapas
1. Fazer a inscrição no Cadastro Único
Você deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro Único, que
é a porta de entrada para os programas sociais do Governo. Esse Cadastro é
realizado presencialmente em todo Brasil. Você precisa manter as informações de
toda a sua família sempre atualizadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial: Centro de Referência da Assistência Social, Posto de Atendimento do Cadastro Único. Localize aqui. O atendimento ocorre nas gestões descentralizadas dos municípios e cada um tem autonomia para definir seus protocolos de atendimento.
Web: Ou você pode consultar acessando o aplicativo do Cadastro Único no formato Web no seguinte link: cadunico.cidadania.gov.br ou baixando gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS). Quando do acesso, deve-se clicar no botão “Postos de atendimento” que possibilita a busca por postos de atendimento do Cadastro Único, inclusive o(s) mais próximo(s) de sua casa.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Importante: No dia da entrevista, não será
preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for
maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a
família. A pessoa que prestar a informação será chamada de
Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.
- Caso
a família não tenha pessoas que possam ser o Responsável pela família é
possível realizar o cadastramento da família pelo Representante Legal –
RL.
O Representante Legal é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que NÃO possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar. - Atenção:
o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou
despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família
representada. Não é possível realizar o Pré –Cadastro do Representante
Legal – RL por meio do aplicativo do Cadastro Único, é necessário se
dirigir até o posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo
de sua residência.
- Um
outro recado: a
entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com
tempo suficiente, certo?
Responsável pela Unidade Familiar (RF)
- Deve
comparecer com pelo menos um desses documentos:
- Preferencialmente o CPF; ou
- Título de Eleitor.
Responsável pela Família Indígena
- Deve
comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de
Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
- Deve
comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de
Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Representante Legal – RL
- -
Documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -
CPF;
- Documento comprobatório da representação legal.
Responsável pela Unidade Familiar (RF)
- -
Preferencialmente o CPF; ou
Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Cadastramento de pessoas que não têm documento
- Caso
tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do
cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim.
Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não
poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os
documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.
Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento
(em todos os casos)
- -
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até
17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou
jovem.
- Carteira de Trabalho.