Portaria do Ministério do Desenvolvimento altera
também a revisão cadastral dos beneficiários e a gestão dos pagamentos
Novo cartão do beneficiário do programa Bolsa Família
O governo federal mudou as normas para o ingresso de famílias
no programa Bolsa Família. Foram
alterados também os procedimentos para o pagamento dos benefícios. As novas
regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feria (17) pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda
mensal calculada por pessoa da família. O valor corresponde à soma de quanto
cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na
casa.
O programa passa a considerar como aptas a receber o
benefício as famílias que têm renda mensal de R$ 218 por pessoa. Antes, as
famílias beneficiadas eram as que tinham renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por
pessoa.
O período de validade do benefício passa a ser de 24 meses
(antes, era de 12 a 24 meses), sem que haja o cancelamento dos pagamentos caso
a família alcance renda por familiar superior ao que foi definido como critério
para receber o benefício.
No entanto, essa renda por pessoa da família não
poderá superar o valor de meio salário mínimo. Na regra anterior, a renda
familiar per capita não podia ultrapassar duas vezes e meia o que era definido
como linha da pobreza em 2021, ou R$ 525.
A portaria também acrescentou ao Bolsa Família o benefício
Primeira Infância, com o acréscimo de R$ 150 por criança com até 7 anos. O
pagamento do benefício, no entanto, acaba no dia em que a criança completa 7
anos.
Quem tem direito
As famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter
os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além
disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no
cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
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