Não é só viúvo ou viúva que tem direito a pensão do INSS por
morte do parceiro. Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado
falecido também pode ter direito de receber pensão por morte.
O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições
mensais à Previdência.
A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo
menos dois anos. Para
tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento.
Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois
anos, e são necessárias ao menos duas provas.
O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente
do segurado. É
o caso de quem recebe pensão alimentícia. A certidão de nascimento do
filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo,
podem servir como provas.
A pensão pode ser dividida entre a viúva(o) e ex. Se o segurado era casado, mas
ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o
benefício. Neste caso, o valor da pensão é dividido "igualmente"
entre a viúva e a ex, segundo explica Fernando Bosi, da Almeida Advogados.
Companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de
casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do
benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado
tem menos de 18 contribuições.
Duração da pensão
A duração máxima da pensão por morte varia de acordo com a
idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado. Veja:
- Menos
de 22 anos: até 3 anos de pensão
- Entre
22 e 27 anos: 6 anos
- Entre
28 e 30 anos: 10 anos
- Entre
31 e 41 anos: 15 anos
- Entre
42 e 44 anos: 20 anos
- A
partir de 45 anos: vitalícia
Valores
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu
mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.
Para quem já era aposentado:
Valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para
cada dependente, limitada a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo,
receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por
diante.
Para quem não era aposentado:
O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por
incapacidade permanente da pessoa que morreu.
A conta básica começa com 60% da média salarial de
contribuição desde julho de 1994. É dado acréscimo de dois pontos percentuais para cada
ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20
anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse
valor mais 10% para cada dependente.
Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário
mínimo (R$ 1.302 hoje).
Outros dependentes
Também podem ter direito à pensão por morte:
Os filhos, menores sob tutela e enteados do segurado
falecido. Neste
caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, depois disso, em caso de invalidez.
Para os menores tutelados e enteados, é necessário comprovar dependência
financeira.
Os pais do falecido, se não houver dependentes preferenciais. São considerados dependentes
preferenciais: cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados
e tutelados.
Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se não houver
cônjuges, ex, filhos ou pais. Neste caso, também é preciso comprovar dependência
econômica.
Canais de atendimento
Para mais informações, basta acessar "Solicitar Pensão por
Morte Urbana" no portal oficial do governo federal.
A solicitação do benefício pode ser feita:
- No
telefone 135
- No
site meu.inss.gov.br
- No
aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)