Seu ex pode ficar com metade da pensão de seu cônjuge atual se você morrer

Não é só viúvo ou viúva que tem direito a pensão do INSS por morte do parceiro. Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado falecido também pode ter direito de receber pensão por morte.

 


O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência.

A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento.

Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas.

O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É o caso de quem recebe pensão alimentícia. A certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo, podem servir como provas.

A pensão pode ser dividida entre a viúva(o) e ex. Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Neste caso, o valor da pensão é dividido "igualmente" entre a viúva e a ex, segundo explica Fernando Bosi, da Almeida Advogados.

Companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tem menos de 18 contribuições.

Duração da pensão

A duração máxima da pensão por morte varia de acordo com a idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado. Veja:

  • Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalícia

Valores

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.

Para quem já era aposentado:

Valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.

Para quem não era aposentado:

O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

A conta básica começa com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994. É dado acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.302 hoje).

Outros dependentes

Também podem ter direito à pensão por morte:

Os filhos, menores sob tutela e enteados do segurado falecido. Neste caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, depois disso, em caso de invalidez. Para os menores tutelados e enteados, é necessário comprovar dependência financeira.

Os pais do falecido, se não houver dependentes preferenciais. São considerados dependentes preferenciais: cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados.

Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se não houver cônjuges, ex, filhos ou pais. Neste caso, também é preciso comprovar dependência econômica.

Canais de atendimento

Para mais informações, basta acessar "Solicitar Pensão por Morte Urbana" no portal oficial do governo federal.

A solicitação do benefício pode ser feita:

  • No telefone 135
  • No site meu.inss.gov.br
  • No aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

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