A suspensão após serem identificadas falhas graves no
controle de qualidade da empresa
Alguns dos produtos da marca Fugini
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu
a fabricação, a comercialização e a distribuição dos produtos da marca de
alimentos Fugini. A medida foi divulgada na quarta-feira (29), após serem
identificadas falhas graves no controle de qualidade e segurança das
matérias-primas e produtos finais.
O QUE FAZER SE TIVER COMPRADO ALGUM PRODUTO DA MARCA?
Segundo Airton Melo, coordenador jurídico do Procon
Fortaleza, os direitos dos consumidores Fugini estão ligados diretamente aos
possíveis prejuízos causados com a ingestão de produtos, pois, conforme a
Anvisa, a suspensão se estende somente à mercadoria em estoque na
fábrica localizada em Monte Alto, interior de São Paulo.
Isso quer dizer que os produtos em suspensão
correspondem aos do estoque na Fábrica de Monte Alto, em São Paulo, não
tendo relação alguma com os produtos comercializados antes disso ou em outro
lugar.
Ou seja: molhos de tomates, maioneses, alimentos em conservas
adquiridos antes do anúncio só ganharão causa se gerarem algum prejuízo ao
consumidor.
O parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) diz que:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substituição das partes viciada".
E também:
"O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas
do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição
das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do
produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial."
Assim, consumidores poderão ir atrás dos direitos apenas se
algum produto da marca causar algum prejuízo à saúde.
ENTÃO, POSSO CONSUMIR OS PRODUTOS FUGINI?
A resposta é sim. Se você tiver adquirido algum
produto da marca antes da suspensão em São Paulo, a Fugini afirmou, em nota,
que não há nenhum problema no item.
De acordo com a Anvisa, o consumo de itens da Fugini que não
sejam a maionese pode continuar: "Esclarece-se que não há orientação de
restringir o consumo". Apenas a maionese inspira maior atenção dos
consumidores (ver acima as restrições).
A única medida restritiva da empresa se refere a quem possuir
algum produto sob observação da Anvisa neste momento. Veja quais
são:
- Produtos
em estoque na unidade fabril de Monte Alto (SP);
- Todos
os lotes da maionese Fugini com vencimento em janeiro, fevereiro ou março
de 2024;
- Lotes
da maionese Fugini com vencimento em dezembro de 2023 e numeração iniciada
por 354.
Conforme recomendação da Anvisa, estabelecimentos comerciais
e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na
resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato
imediato com o SAC da empresa, que deverá realizar seu recolhimento.
ENTENDA O CASO
Nesta quinta-feira (30), a Anvisa determinou o
recolhimento de lotes de maionese da Fugini. A medida só é válida para os
produtos em estoque na fábrica localizada em Monte Alto (SP).
A nova determinação restringiu o recolhimento de todas as
apresentações da maionese da marca, com vencimento em janeiro, fevereiro ou
março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro
de 2023 com numeração iniciada por 354.
POSICIONAMENTO DA EMPRESA:
A Fugini disse, em pronunciamento nas redes sociais, que a
vistoria na fábrica de Monte Alto gerou uma ordem para alteração de alguns
processos e procedimentos internos. "Respeitamos e, rapidamente, alteramos
os pontos indicados", afirma o comunicado.
A Fugini ressaltou que mantém à disposição dos consumidores
os canais de atendimento e o telefone 0800 702 4337.
*Com informações Diário do Nordeste.