Caixa libera consulta a lote extra do PIS; veja como fazer

Profissionais da iniciativa privada com direito ao benefício vão receber os valores a partir do dia 17

 

A Caixa Econômica Federal libera na quarta-feira (5) a consulta ao abono do Programa de Integração Social (PIS) a mais 2,7 milhões de trabalhadores que vão entrar no lote extra de pagamento deste ano. Os profissionais da iniciativa privada com direito ao benefício vão receber os valores a partir do dia 17. O pagamento é feito por depósito em conta, para quem é cliente da Caixa, pelo Caixa Tem, nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Os novos beneficiários do lote extra foram incluídos após correção dos dados enviados pelos empregadores por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, havia divergências em cadastros, que agora foram atualizados.

Tem direito ao abono do PIS 2023, ano-base 2021, o trabalhador que:

- Exerceu atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2021
- Recebeu até dois salários mínimos, em média
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais e no eSocial
- Os demais seguirão o calendário de 2023 aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

COMO RECEBER OS VALORES?

O trabalhador precisa fazer a consulta para saber se terá o dinheiro. Os nascidos de janeiro a abril, que receberiam em fevereiro e março deverão fazer a solicitação da liberação após confirmarem que estão neste lote extra.

Essa solicitação é feita nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br.

É necessário substituir o "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Para quem mora em São Paulo, por exemplo, o email é trabalho.sp@economia.gov.br. Se tiver dúvidas, é possível solicitar informações por meio do telefone 158.

COMO FAZER A CONSULTA AO PIS, PAGO PELA CAIXA

A consulta ao pagamento do PIS pode ser feita por:

  • App Caixa Tem
  • App Caixa Trabalhador
  • Atendimento telefônico da Caixa: 0800-7260207
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal www.gov.br

VEJA O PASSO A PASSO NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

PELA INTERNET

- Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em "Entrar com gov.br"
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site
- Em seguida, clique em "Abono Salarial"
- Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício

PELO APLICATIVO

- No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha.
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.
- Na tela inicial, clique em "Abono Salarial - Consultar". Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em "Benefícios e Abono Salarial"
- Na próxima página, aparecerá a informação sobre os valores a receber.

Calendário PIS/Pasep 2023

 

O calendário do PIS 2023 é um documento que tem como objetivo deixar claro aos colaboradores as datas para saque do PIS/Pasep. Ele detalha os prazos considerando o mês de aniversário do colaborador. 

O calendário do PIS 2023 já foi divulgado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

Tanto o calendário do PIS como do Pasep seguem as mesmas datas, e os colaboradores que se enquadram nas regras anteriormente citadas poderão sacar o benefício de 15 de fevereiro de 2023 a 17 de julho de 2023. 

O prazo do calendário do PIS é diferente de anos anteriores, em que o pagamento do benefício foi efetuado no segundo semestre. Esses atrasos de pagamento ocorreram em função da covid-19. Até por isso, em 2023, o ano-base de 2021 será utilizado.. 

É importante lembrar que os trabalhadores das empresas privadas devem sacar o benefício na Caixa Econômica, e os servidores públicos, no Banco do Brasil, ambos respeitando o mesmo calendário do PIS. Confira o calendário do PIS completo com os prazos para saque a seguir:

Nascidos nos meses de / Recebem em:

  • Janeiro e fevereiro: de 15/02/2023 a 28/12/2023;
  • Março e abril: de 15/03/2023 a 28/12/2023;
  • Maio e junho: de 17/04/2023 a 28/12/2023;
  • Julho e agosto: de 15/05/2023 a 28/12/2023;
  • Setembro e outubro: de 15/06/2023 a 28/12/2023;
  • Novembro e dezembro: de 17/07/2023 a 28/12/2023.

Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2023?

O valor do benefício PIS/Pasep varia de trabalhador para trabalhador. Isso porque os valores consideram a quantidade de dias trabalhados dentro do ano-base em questão. 

Por exemplo, em 2023, o ano-base será 2021, conforme citado anteriormente no texto. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses em 2021, então irá receber o valor máximo do PIS/Pasep, que corresponde a um salário mínimo. 

Se ele trabalhou por 6 meses no ano, receberá 50% de um salário mínimo e assim sucessivamente, levando sempre em conta o número de meses trabalhados no ano-base; lembrando que, no caso de 2023, considera-se o ano de 2021 como referência. 

Agora que já foi mencionado qual é o calendário do PIS, confira a lista completa de valores do benefício em 2023, baseada no número de meses trabalhados:

Meses em que o colaborador trabalhou / Valor que ele receberá no PIS/Pasep em 2023:

  • 1 mês de trabalho em 2021 = R$ 108,50;
  • 2 meses de trabalho em 2021 = R$ 217;
  • 3 meses de trabalho em 2021 = R$ 325,50;
  • 4 meses de trabalho em 2021 = R$ 434;
  • 5 meses de trabalho em 2021 = R$ 542,50;
  • 6 meses de trabalho em 2021 = R$ 651;
  • 7 meses de trabalho em 2021 = R$ 759,50;
  • 8 meses de trabalho em 2021 = R$ 868;
  • 9 meses de trabalho em 2021 = R$ 976,50;
  • 10 meses de trabalho em 2021 = R$ 1085;
  • 11 meses de trabalho em 2021 = R$ 1193,50;
  • 12 meses de trabalho em 2021 = R$ 1320.

É importante ressaltar que o pagamento será feito pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, segundo o artigo 2 da Lei n° 7.859, mediante: 

“I – depósito em nome do trabalhador;

II – saque em espécie; ou

III – folha de salários.”

PUBLICIDADE


PUBLICIDADE


Obrigado pela visita leitor! Volte sempre! 😉

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

adskeeper