Envolvidos no compartilhamento de imagens de cadáveres podem
responder por vilipêndio. Família pode processar envolvidos por danos morais.
A cantora Marília Mendonça teve fotos do corpo tiradas
durante a necropsia vazadas. As imagens estavam no inquérito policial que
apurou o acidente de avião que causou a morte dela. Em conversa com
especialistas para entender quais são as punições cabíveis para esse tipo de
compartilhamento de imagens.
A juíza Marianna de Queiroz explicou que a punição pode ser
criminal ou cível. Todos os envolvidos podem responder pelo compartilhamento,
incluindo as redes sociais nas quais as imagens foram divulgadas. Segundo ela,
se a divulgação da imagem ferir a memória da pessoa falecida, a família pode
processar os envolvidos por danos morais. Além disso, a divulgação pode ser
considerada vilipêndio.
O advogado Marcelo Gonçalves, especialista em direito digital
e proteção de dados pessoais, explicou que a divulgação de fotos ou vídeos
do cadáver pode ser considerada vilipêndio de acordo com o contexto. A
pena para vilipêndio é de detenção de um a três anos e multa.
“Se na divulgação há algum ato de desrespeito ao cadáver como
escarrar, desnudamento ou qualquer ação que desrespeite aquele corpo, é
vilipêndio”, explicou o especialista.
O advogado completou que o compartilhamento desse tipo de
imagem também viola garantias constitucionais, como a intimidade, a imagem
e a privacidade.
Marcelo Gonçalves destacou que as plataformas devem manter os
registros dos acessos de seus usuários em seus bancos de dados por até seis
meses. Então, mesmo que a pessoa divulgue tais imagens por meio de perfis
fakes, acreditando estar anônima, é possível rastrear esses dados e identificar
o autor.
O advogado ressaltou que, no caso da Marília Mendonça, se
trata de uma situação que deveria ficar restrita somente ao ambiente onde o
procedimento estava sendo feito.
“O vazamento do inquérito policial pode também configurar o
crime de violação de sigilo funcional, que é quando o servidor público dá
publicidade ao fato que tomou conhecimento em razão da função que exerce”,
disse.
O especialista informou que a pena mínima para a violação de
sigilo funcional pode ser de seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Porém, quando o crime é praticado nas suas formas qualificadas, pode chegar a
até seis anos de reclusão.
Educação digital
Marcelo Gonçalves disse que acredita no trabalho de
conscientização e de educação digital para evitar esse tipo de comportamento.
“Antigamente acreditava-se que a internet era terra sem lei,
então, sob o manto do anonimato a pessoa acreditava poder praticar quaisquer
tipos de ilícitos sem ser descoberta. No entanto, hoje temos extenso lastro
legislativo que, além de garantir nossa segurança na internet e a tutela dos
nossos direitos, nos traz a possibilidade de identificar, por meio de pedido
específico ao juízo, quem é o autor de qualquer prática criminosa”, contou.