Relatório da Medida Provisória do programa prevê retomada do empréstimo consignado para quem recebe Benefício de Prestação Continuada
Relator da medida provisória (MP) do Bolsa Família,
o deputado doutor Francisco Costa (PT-PI) chegou a acordo com o governo para
garantir o pagamento de um bônus de R$ 50 para as nutrizes (que estão em fase
de amamentação do filho) que são beneficiárias do programa. O parecer,
antecipado pelo Valor Globo, foi apresentado na terça-feira (9) e deve
ser votado por comissão do Congresso nesta quarta-feira (10). Depois, o texto
será analisado pela Câmara.
Na versão original do texto enviado pelo Executivo, o bônus
de R$ 50 seria pago apenas para as gestantes e por filho entre 7 e 18 anos.
“Mas entendemos que se trata de um pedido justo porque nesse período a mulher
está impedida de trabalhar e também para estimular o aleitamento materno”,
afirmou Costa ao Valor Globo. O impacto fiscal, no caso das
nutrizes, será pequeno e acomodado no orçamento deste ano.
O parlamentar, contudo, disse que precisou rejeitar outras
emendas referentes a valores adicionais para grupos específicos, como
portadores de doenças raras ou pessoas com deficiência, e também pedidos de
exclusão de programas assistenciais do cálculo de renda per capita para receber
o Bolsa Família por causa do impacto orçamentário dessas propostas. “O
orçamento do Bolsa Família este ano é de R$ 175 bilhões, maior do que Educação
e quase empatado com o da Saúde. Embora esses pedidos fossem meritórios,
aceitá-los obrigaria a cortar de outras áreas ou aumentar a fila de pessoas
aguardando para receber”, disse.
O relator também modificou o projeto para determinar a
obrigatoriedade de concessão de reajustes nos valores do Bolsa Família a cada
dois anos, no máximo. A redação original deste artigo dizia que o reajuste
ocorreria “no mínimo a cada dois anos”, o que, segundo ele, abria brecha para
que os períodos fossem maiores. Ele optou, porém, por não estabelecer índice
mínimo de correção como, por exemplo, a inflação, porque isso teria impacto
fiscal relevante. “O governo poderá, por decreto, estabelecer esses valores com
base na realidade do momento”, pontuou.
O governo voltou atrás e decidiu retomar a possibilidade de
que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e
idosos de baixa renda, possa ser utilizado para contratar empréstimo
consignado. Até 35% poderá ser destinado a pagamentos deste tipo de empréstimo,
valor inferior ao permitido para aposentadorias e salários (de 45%). Para o
Bolsa Família, esses financiamentos com desconto automático em folha
continuarão vetados.
A possibilidade de empréstimo consignado com benefícios
assistenciais do governo foi aprovada no governo Bolsonaro (PT), às vésperas da
eleição, e foi criticada pelo PT na época. Francisco Costa disse que concordou
com o comprometimento de parte do BPC com esses pagamentos porque foi pedido
recorrente nas audiências públicas. “A percepção é de que essas famílias já
estão endividadas e acabam no cheque especial do cartão de crédito, muito mais
caro, se não tiverem essa alternativa”, disse.