Confira tudo o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.320

Aposentadorias, pensões, BPC, atrasados do INSS e PIS/Pasep passam a ter valor maior; entenda


O salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste 1º de Maio, Dia do Trabalho. O reajuste do piso nacional —que também é o piso das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)— foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento na TV neste domingo (30).

Com a alteração no valor, antes em R$ 1.302, aposentadorias, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o mínimo como base também serão alterados.

 


O reajuste do salário mínimo ante ao piso de 2022 é de 8,91%. No ano passado, o mínimo estava em R$ 1.212. Esse é o segundo ajuste de 2023. O primeiro foi em 1º de janeiro, com valor de R$ 1.302 conforme decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O novo valor faz parte de compromisso de campanha de Lula, que prometeu a volta da política de valorização do salário mínimo, conferindo ganho real, acima da inflação. A política deverá ser a mesma que vigorou nos governos do PT e foi interrompida por Temer e Bolsonaro, de reajuste que leva em conta a inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes.

Com o reajuste no valor, no entanto, outros benefícios também mudam. Veja tudo o será alterado:

1 - APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.

 


2 - ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.

Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

3 - ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep a ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.

VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$

 


O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.

O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro.

VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS

 


VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP

 


4 - SEGURO-DESEMPREGO

O novo reajuste do salário mínimo vai alterar também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.

5 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 72.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

6 - CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.

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