Aposentadorias, pensões, BPC, atrasados do INSS e PIS/Pasep passam a ter valor maior; entenda
O salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste 1º de
Maio, Dia do Trabalho. O reajuste do piso nacional —que também é o piso das
aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)— foi anunciado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento na TV neste
domingo (30).
Com a alteração no valor, antes em R$ 1.302, aposentadorias,
pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do INSS, abono do
PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o mínimo
como base também serão alterados.
O reajuste do salário mínimo ante ao piso de 2022 é de 8,91%.
No ano passado, o mínimo estava em R$ 1.212. Esse é o segundo ajuste de 2023. O
primeiro foi em 1º de janeiro, com valor de R$ 1.302 conforme decreto assinado
pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O novo valor faz parte de compromisso de campanha de Lula,
que prometeu a volta da política de valorização do salário mínimo, conferindo
ganho real, acima da inflação. A política deverá ser a mesma que vigorou nos
governos do PT e foi interrompida por Temer e Bolsonaro, de reajuste que leva
em conta a inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes.
Com o reajuste no valor, no entanto, outros benefícios também
mudam. Veja tudo o será alterado:
1 - APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo
passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês
de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe BPC
(Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
2 - ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são
limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo
para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão
entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$
79,2 mil.
Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas
de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações
de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de
até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido
de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 - ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no
ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores
recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep a ao
menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais
(Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no
ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em
2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9
milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões
com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca
de R$ 22 bilhões.
O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo
Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro.
VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS
VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP
4 - SEGURO-DESEMPREGO
O novo reajuste do salário mínimo vai alterar também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.
5 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os
segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá
ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho,
com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com
alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do
salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI
(Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de
acordo com a atividade exercida.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o
adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço
de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 67.
Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim,
os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois
impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 72.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no
mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023.
As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência
do território em que viaja.
6 - CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo
Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que
é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa
a R$ 52,8 mil.