Governo publicou no último domingo medida provisória que
eleva isenção do IR para R$ 2.640; mudança só impactará as declarações de 2024.
Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1
A medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do
Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi publicada no último domingo (30)
e já passa a ser implementada a partir desta segunda-feira (1º).
Além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida
também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois
montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo –
valor referente a dois salários mínimos, como ajuste anunciado pelo governo no
último domingo.
Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará
Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo
a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a
isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para
permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Com a mudança, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de
pessoas deixarão de pagar o IRPF – número que representa cerca de 40% do total
de contribuintes. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está em vigor, mas ainda
precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder
validade.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as
declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o
contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra
vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Ainda segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5
mil, de forma gradual, até o fim do mandato de Lula.
Quem será afetado pela mudança?
Segundo o Governo Federal, uma mudança nas faixas de
isenção afeta todos os contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos
altos se beneficia da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o
salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de
tributação reduzida.
Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na
faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Pelas contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto
mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os 'primeiros' R$ 2.112,00
são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da
faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da
faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Como ficou a tabela com os novos valores?
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas
de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A
faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas
- Faixa
1: Até R$
2.112,00: isento
- Faixa
2: De R$
2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa
3: De R$ 2.826,66
até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa
4: De R$
3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa
5: Acima de R$
4.664,68: 27,5%
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa
salarial ficaram da seguinte forma:
- Faixa
1: R$ 0,00
(zero)
- Faixa
2: R$ 158,40
- Faixa
3: R$ 370,40
- Faixa
4: R$ 651,73
- Faixa
5: R$ 884,96
Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional
– ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual
(previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse
cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem
direito, e não apenas os R$ 528.
Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal