Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320, o
seguro-desemprego também vai mudar. A parcela mínima passa a ser de R$
1.320. Já o valor máximo permanece de R$ 2.230,97. Veja abaixo as regras do
benefício e como pedir.
Quais os valores do seguro-desemprego
A parcela mínima acompanha o piso nacional (que subiu de R$
1.302 para R$ 1.320) e cada faixa salarial tem uma regra específica. A nova parcela mínima começará a ser
paga a partir desta quinta-feira (11), segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego.
Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário
médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do
ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. O que muda agora é somente o valor
para aqueles que recebem valor correspondente ao salário mínimo.
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: a parte do
salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$
1.574,69. Por
exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500
menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$
1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97
(teto).
O número de parcelas depende da quantidade de meses
trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa. Pode chegar até a cinco
parcelas. Veja
aqui as regras.
Quem tem direito
trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa
causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado
"dispensa" o patrão)
trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para
participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo
empregador
pescador profissional durante o período do defeso (quando a
pesca não é permitida, para proteger os animais)
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Quando pedir
O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a
categoria em que o cidadão se encaixa:
- empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de
demissão
- empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão
- afastados para qualificação: a qualquer momento durante a
suspensão do contrato de trabalho
- pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do
início da proibição em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o
resgate.
Como pedir o seguro-desemprego
Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir
seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro,
entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das
opções abaixo:
- aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser
baixado gratuitamente; clique
aqui
- portal gov.br, na seção "solicitar o
seguro-desemprego"
- telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu
estado
- telefone 158
- e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em
São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br;
Documentos para atendimento presencial
Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de
seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:
- número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador
na demissão
- número do Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou
cartão do cidadão
- carteira de trabalho (todas)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- documento de identificação, como RG, CNH, passaporte
ou certificado de reservista
- três últimos contracheques (holerites), referentes aos
meses anteriores ao da demissão
- extrato do FGTS
- comprovante de residência