Ex-presidente fica impedido de disputar eleições até 2030.
Seus advogados ainda podem recorrer ao próprio TSE e ao STF.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta
sexta-feira (30), o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por
abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão,
a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, até 2030.
Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso
indevido dos meios de comunicação, em razão da reunião com embaixadores
estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez
declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do
processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e
nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores
não teve caráter eleitoral.
— Max Ribeiro (@max_ribe_29) July 1, 2023
O que acontece agora
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das
eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por
uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de
2 de outubro do ano passado.
O TSE determinou a execução imediata da decisão, ou seja, a
aplicação da inelegibilidade não precisa aguardar a publicação oficial do
chamado acórdão, que consolida a decisão colegiada dos ministros.
Isso é possível no âmbito eleitoral por entendimento fixado
pelo TSE. A Corte entende que, como os prováveis recursos dentro da seara
eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já colocar em prática a medida.
O efeito suspensivo é um mecanismo que impede a aplicação
imediata de uma decisão judicial. Ele pode ser obtido, por exemplo, a pedido da
defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no
Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de
Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos
políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de dados da Justiça
Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo
político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o
Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.
O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é
do âmbito penal.
Recursos
Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao
próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer
de uma eventual condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
- Embargos
de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento,
a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um
eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso
ao STF.
- Recurso
extraordinário
Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que
uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios
constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê
elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de
defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for
apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso
extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio
TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos
formais foram preenchidos.
Uma vez que o caso chegue à Suprema Corte, os ministros que
atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas
não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.
Efeito da divergência nos recursos
A divergência aberta no julgamento da ação (os dois votos a
favor de Bolsonaro) traz elementos que podem servir de base para recursos da
defesa do ex-presidente ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.
Para apresentar o recurso, os advogados vão precisar analisar
o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da Corte
Eleitoral.
A partir desta análise, para questionar a decisão no próprio
TSE, terão que demonstrar, por exemplo, contradições no que foi julgado. Já no
recurso ao Supremo, entre os requisitos estão a necessidade de o tema envolver
questão constitucional.
Para levar o caso ao Supremo, os advogados de Bolsonaro devem
alegar que houve cerceamento de defesa. Isso porque dizem que não teriam
conseguido se manifestar sobre todas as provas inseridas no processo.
No acórdão vão constar as diferentes visões de ministros em
relação a pontos centrais da estratégia de defesa do ex-presidente. Entre eles:
- a
discussão sobre se foi regular ou não a inclusão, no processo, da chamada
"minuta do golpe";
- o
debate sobre a gravidade da reunião, ou seja, se a conduta do
ex-presidente teve potencial para macular o resultado das eleições;
- a
discussão sobre a ocorrência de abuso de finalidade e desvio de poder no
ato de Bolsonaro.
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