Desenrola: governo publica regras do programa para renegociação de dívidas; veja quem pode participar

Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50. Expectativa é que renegociação comece em setembro.

 

'Desenrola' prevê atender até 70 milhões de pessoas — Foto: Natalia Filippin/G1

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando as regras do programa "Desenrola Brasil", para a renegociação de dívidas, nesta quarta-feira (28). Assim como já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.

O Desenrola é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). A previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. Veja detalhes do cronograma mais abaixo.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

Confira, abaixo, as regras oficializadas pelo governo.

Faixa 1

Serão contempladas pela "Faixa 1" do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

A "Faixa 2" do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

Cronograma

Em entrevista à TV Globo, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o governo trabalha com o seguinte cronograma:

  • julho: cadastro dos credores no programa;
  • agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
  • setembro: início da renegociação para o público em geral.

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