Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar
dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50.
Expectativa é que renegociação comece em setembro.
'Desenrola' prevê atender até 70 milhões de pessoas — Foto: Natalia Filippin/G1
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando
as regras do programa "Desenrola Brasil", para a renegociação de
dívidas, nesta quarta-feira (28). Assim como já havia sido anunciado, o
programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$
100.
O Desenrola é uma promessa de campanha do presidente Lula
(PT). A previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a
partir de setembro. Veja detalhes do cronograma mais abaixo.
A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de
pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o
governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que
oferecerem mais descontos serão contempladas.
Confira, abaixo, as regras oficializadas pelo governo.
Faixa 1
Serão contempladas pela "Faixa 1" do programa
pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro
Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil,
feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas
com garantia real;
- dívidas
de crédito rural;
- dívidas
de financiamento imobiliário;
- operações
com funding ou risco de terceiros.
Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo
consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma
plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do
portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição
financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número
de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
- a
taxa de juros será de 1,99%;
- a
parcela mínima será de R$ 50;
- o
pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o
prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser
feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão
direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário
pode voltar a ficar com o nome sujo.
Faixa 2
A "Faixa 2" do programa é destinada para pessoas
com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o
Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que
continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para
pagamento.
O programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas
de crédito rural;
- débitos
com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas
que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes
financeiros;
- dívidas
com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos
com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não
oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os
bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Dívidas de R$ 100
Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar
imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério
da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias
para dar baixa das dívidas.
Como a medida vale somente para bancos e instituições
financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de
credores, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como
varejistas e companhias de água e luz.
Cronograma
Em entrevista à TV Globo, o secretário de
Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o
governo trabalha com o seguinte cronograma:
- julho: cadastro dos credores no
programa;
- agosto: leilão de créditos para definir
instituições financeiras contempladas;
- setembro: início da renegociação
para o público em geral.
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