A prefeitura de Macajuba publicou o Decreto nº 406/2023, que proíbe a utilização de objetos que podem ser prejudicial a população durante os festejos, confira a lista abaixo;
Art. 1º. Poderá a Administração Municipal promover as providências cabíveis para que seja realizada a proibição de circulação do trânsito e estacionamento de veículos não oficiais na área de realização e entorno dos festejos juninos e aniversário da cidade realizados na sede e nos povoados, a partir das 18:00 (dezoito) horas do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia seguinte.
Art. 2º. Fica expressamente proibida a circulação na
área de realização e no entorno do evento portando:
I) Bebidas em
garrafas e copos de vidro;
II) Spray de espuma
artificial;
III) Objetos
perfurocortantes
(que sejam capazes
de cortar ou
causar perfurações) tais como
facas, espetos, tesouras, agulhas, navalhas, canivetes, entre outros;
IV) Sinalizadores, foguetes, fogos de artificio, bombas ou qualquer outro artefato que possa provocar tumulto durante a realização das festividades.
Art. 3º. Fica proibido o uso de som automotivo, especialmente os do tipo “paredão”, na área de realização e entorno dos festejos juninos e da festa de aniversário da cidade, das 18:00 (dezoito) horas do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia seguinte.
É crime vender bebida alcoólica e cigarros para menores de 18
anos.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar,
ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida
alcoólica lei nº 13.106, de 2015.
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