Prefeitura de Macajuba publica decreto para o São João 2023; confira

A prefeitura de Macajuba publicou o Decreto nº 406/2023, que proíbe a utilização de objetos  que podem ser prejudicial a população durante os festejos, confira a lista abaixo;

Art. 1º. Poderá a Administração Municipal promover as providências cabíveis para que seja realizada a proibição de circulação do trânsito e estacionamento de veículos não oficiais na área de realização e entorno dos festejos juninos e aniversário da cidade realizados na sede e nos povoados, a partir das 18:00 (dezoito) horas do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia seguinte.

Art.  2º.  Fica expressamente proibida a circulação na área de realização e no entorno do evento portando:

I)    Bebidas em garrafas e copos de vidro;

II)   Spray de espuma artificial;

III)  Objetos perfurocortantes

(que  sejam  capazes  de  cortar  ou  causar  perfurações) tais como facas, espetos, tesouras, agulhas, navalhas, canivetes, entre outros;  

IV) Sinalizadores,  foguetes,  fogos  de  artificio,  bombas  ou  qualquer  outro  artefato  que possa provocar tumulto durante a realização das festividades.

Art. 3º. Fica proibido o uso de som automotivo, especialmente os do tipo “paredão”, na área de realização e entorno dos festejos juninos e da festa de aniversário da cidade,  das 18:00 (dezoito)  horas  do  dia  da  festa,  prosseguindo  a  proibição  até  07:00  (sete)  horas  do  dia seguinte.

É crime vender bebida alcoólica e cigarros para menores de 18 anos.

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica lei nº 13.106, de 2015.


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