Portaria publicada pelo MDS estabelece novas regras para o
Bolsa Família e informa os motivos que podem bloquear o benefício. Veja a lista
completa.
Lista de motivos que podem bloquear o benefício
O Bolsa Família tem novas regras publicadas. O Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta segunda-feira, 10, a portaria nº
897 que estabelece as regras de gestão sobre ingresso de famílias, revisão de
elegibilidade e cadastro de beneficiários na nova versão do programa relançado
neste ano.
A nova portaria trouxe a lista de benefícios atualizada do
Bolsa Família que entrou em vigor no mês de junho, saindo os adicionais do
programa anterior como o Auxílio Brasil Jovem e entrando os benefícios para
jovens, gestantes e nutrizes.
Além dos critérios para que a família seja aprovada no
programa, as regras do Bolsa Família abordam também os motivos que podem levar
ao cancelamento do benefício. Entenda nesse post quais são os motivos.
Bolsa Família: lista de benefícios
Com a substituição do Auxílio Brasil pelo novo
Bolsa Família, o governo atualizou a cesta de benefícios oferecidos para as
famílias inscritas no programa social. Agora, o Bolsa Família conta com novos
benefícios adicionais e um valor que é pago pelo número de integrantes na
família. Veja a lista completa:
- Benefício
de Renda de Cidadania (BRC): concedido às famílias beneficiárias, pago no valor de R$
142 por integrante;
- Benefício
Complementar (BCO): concedido às famílias cuja soma dos valores relativos
aos benefícios do Renda de Cidadania sejam inferiores ao mínimo de R$ 600,
sendo calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
- Benefício
Primeira Infância (BPI): concedido às famílias que possuam, em sua
composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, pago
por integrante que se enquadre em tal situação;
- Benefício
Variável Familiar (BVF): concedido às famílias que possuam, em sua composição,
gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre sete anos completos e
dezoito anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais
situações; e
- Benefício
Extraordinário de Transição (BET): concedido às famílias cuja soma dos valores dos
benefícios descritos acima, referentes a junho de 2023, seja inferior ao
montante correspondente recebido na referência de maio de 2023, sendo
calculado pela diferença entre o valor da referência de maio, desconsideradas
eventuais parcelas retroativas, e o da referência de junho.
É importante destacar que os critérios para ingressar no
programa não foram alterados. Para ter direito ao benefício a família deve
estar inscrita no Cadastro Único, manter o cadastro atualizado nos últimos
2 anos e ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
A partir disso, a seleção das famílias que irão entrar no
programa é feita automaticamente pelo MDS utilizando como regras os critérios
abaixo, sucessivamente:
- I-seleção
das famílias em condição de maior vulnerabilidade social;
- II-ordenação
dos municípios segundo a taxa de cobertura do PBF, da menor para a maior;
- III-ordenação
das famílias habilitadas em cada município com aplicação dos seguintes
critérios, sucessivamente:
- a)
menor renda familiar per capita mensal;
- b)
maior quantidade de integrantes menores de 18 anos; e
- c)
famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo; e
- seleção
das famílias de que trata o inciso III, com a priorização daquelas
domiciliadas nos municípios com menor taxa de cobertura do PBF, conforme
descrito no inciso II, observada a disponibilidade orçamentária.
Bolsa Família bloqueado em Julho
Com a consulta liberada, diversas famílias estão
identificando a situação do Bolsa Família bloqueado no mês de
Julho. As razões para esse problema podem ser muitas, já que o governo informou
na portaria que existem 12 motivos que levam ao bloqueio do benefício.
De acordo com a portaria, o bloqueio de benefícios da família
é a ação destinada a impedir temporariamente a família de efetuar o saque de
parcelas geradas, sendo realizado em quaisquer das seguintes situações:
1. CPF em situação irregular na base
da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico;
2. em decorrência de procedimento de
averiguação cadastral, nos termos das normas de gestão do CadÚnico, nos prazos
previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério;
3. em decorrência de procedimento de
revisão cadastral, nos prazos previstos em normas complementares publicadas
pelo Ministério;
4. em atendimento às normas de gestão de
condicionalidades do PBF, quando houver:
a) descumprimento de condicionalidades; ou
b) ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades;
5. indício de falecimento de pessoa da
família, conforme pendência identificada no CadÚnico;
6. em decorrência de procedimentos de
fiscalização da Senarc, nas seguintes situações:
a) em apuração de indício de inconsistência quanto às regras do Programa;
b) indícios de renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido
pela regra de proteção, nos termos desta Portaria;
c) indícios de omissão de informações ou prestação de informações falsas; ou
d) recomendação de órgãos de controle;
7. averiguação de benefício por indício
de inconformidade na gestão de benefício;
8. identificação de trabalho infantil na
família, conforme o disposto em norma complementar publicada pela Senarc;
9. verificação de inconsistências em
cruzamentos das informações do CadÚnico com outras bases de dados, conforme as
normas de gestão do CadÚnico e normas complementares publicadas pela Senarc;
10.verificação de informações
cadastrais, sempre que houver indícios de:
a) renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra
de proteção, nos termos desta Portaria; ou
b) não localização da família no endereço informado no CadÚnico;
11.denúncia fundamentada de omissão de
informação ou de prestação de informações falsas; ou
12.decisão judicial.
Ao identificar alguma destas inconsistências no cadastro da
família, o governo federal comunica ao beneficiário por meio de mensagem no
aplicativo e no extrato de pagamento.
O desbloqueio será realizado após a atualização dos dados e,
caso a família volte a se enquadrar nas regras, os valores serão liberados para
saque.