Sancionada no mês passado, nova versão do programa é
regulamentada
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para
gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de
beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601,
que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para
fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma
família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias
atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a
composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício
de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo
de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar
(BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Valores
Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira
Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis
anos - e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do
tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício
Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade;
Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com
idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar
Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos
incompletos.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não
haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso
o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos
parâmetros atuais.
Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as
definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no
Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira,
definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos
municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional
de Renda e Cidadania (Senarc).
Inscrição
O documento define, ainda, os critérios de habilitação,
elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem
que as famílias inscritas, que estejam de acordo com as regras de
elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e
comecem a receber o benefício.
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela
família sacar o dinheiro a cada mês.
Ações administrativas
A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de
qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de
Benefícios ao Cidadão (Sibec), que - em caso de dificuldades de acesso - tem
regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.
Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas
pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver
descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura
familiar, por exemplo.
Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando
acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19
anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar
Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns
mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro
de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita
Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de
2024.