'Não posso alugar pra viados, gay e traveco não dá,
desculpa', disse o proprietário do imóvel em mensagem enviada à corretora.
Engenheiro agrônomo francês não se defendeu no processo.
Conversa entre administradora e proprietário — Foto: Reprodução
"O gay, o negro, o pobre, não é escória. Ele tem que ser
respeitado", afirmou João Pinheiro Neto, médico impedido de entrar no flat
que havia alugado com o marido, nos Jardins, bairro nobre de São Paulo, em
razão da homofobia do proprietário do imóvel.
Charles Hachem El Helou, engenheiro agrônomo francês, foi
condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 30 mil em danos morais ao casal
ofendido, mas cabe recurso. Ele não apresentou defesa ao longo do processo e
não foi localizado pela reportagem para comentar sobre o assunto.
Em troca de mensagens via WhatsApp, o acusado disse as
seguintes frases à corretora de imóveis:
"Pra esse tipo de cliente gay eu não quero alugar. Gay e
traveco não dá, desculpa. Eles são gay. Não posso alugar pra viados".
O médico João Pinheiro Neto, vítima de homofobia em SP por parte do proprietário de um imóvel nos Jardins. — Foto: Reprodução/TV Globo
Entenda o caso
De acordo com a decisão, foi assinado o contrato, depositado
caução de R$ 1 mil, o aluguel de R$ 4,1 mil e foi encaminhado um e-mail à
portaria do edifício para autorização de entrada em fevereiro de 2021.
No dia da mudança, o inquilino, que é médico, já com os
móveis carregados, ao chegar ao local foi informado que não poderia entrar no
apartamento porque o locador desistiu do negócio, sem comunicação prévia,
porque descobriu que era para um casal homossexual e proibiu a entrada.
"O porteiro falou para mim que eu não poderia acessar
porque o dono do apartamento tinha bloqueado a minha entrada. Ele tinha
autorizado e desautorizado", lembrou João.
"No passado, sofri muito preconceito, nunca me
posicionei e não tive o direito de me posicionar. Hoje, as coisas são
diferentes. Eu acredito que isso vai ser diferente para outras pessoas também.
Espero que essa história inspire outras pessoas a se posicionarem diante desse
tipo de situação", afirmou.
"A necessidade do autor de se retirar do flat não se
tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo
se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o
princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza Claudia
Guimarães dos Santos.
O caso também foi parar na delegacia com um boletim de
ocorrência como uma injúria.