Advogado e Vice-presidente de Comissão dos Direitos da
Criança e do Adolescente da OAB-BA explicou consequências para a criança e para
a família dela.
Hyara Flor no dia do seu casamento — Foto: Redes sociais |
O inquérito policial que concluiu que a adolescente Hyara
Flor foi morta pelo cunhado de 9 anos, com um disparo acidental, mudou o
cenário do caso. O homicídio cometido em Guaratinga, no sul da Bahia, teve
repercussão nacional, pois acreditava-se que o marido da vítima, que tem 14
anos, era o responsável pelo tiro.
No Brasil, as crianças não podem responder por crimes. Por
isso, o g1 conversou com o vice-presidente da Comissão dos Direitos da Criança
e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Marcus
Vinícius Magalhães, para entender quais consequências a criança e a família
dela podem sofrer em casos como este.
A criança pode sofrer medida socioeducativa?
Não, a criança não pode ser apreendida, nem cumprir medidas
socioeducativas. Segundo
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenas adolescentes de 12 anos ou
mais podem passar por esse tipo de medida.
Em contextos como o do cunhado de Hyara Flor, a criança com
menos de 12 anos recebe medidas protetivas, pois o ECA entende que ela não tem
maturidade o suficiente para entender o crime que cometeu.
"Alguém vai ser responsabilizado por isso, mas a criança vai ser encaminhada para o acompanhamento especializado. Ela [criança] está vivenciando um contexto de violência, onde ela é apontada como agressora", explicou o advogado Marcus Vinícius Magalhães.
Quais sanções a criança poderá sofrer?
As crianças acusadas da prática de ato infracional devem
receber uma série de medidas protetivas, que não têm o caráter de
responsabiliza-la, mas sim de protegê-la. Essa proteção engloba não só o âmbito
psicológico, mas também a segurança e a educação, por exemplo.
"Essa criança pode ter perda de rendimento escolar, pode
sofrer perseguições na comunidade em que vive, bullying... Ela pode se tornar
uma vítima", disse Magalhães.
As medidas protetivas funcionam como uma espécie de
acompanhamento, que varia a depender da necessidade de cada criança.
Normalmente, o Conselho Tutelar aciona o Centro de Referência de Assistência
Social (CREAS), que tem serviços especiais para crianças e adolescentes em
contexto de violência.
Nessa vertente, são criadas ações estruturadas no âmbito familiar,
psicológico, escolar e até de segurança para assegurar a integridade física e
psíquica dessa criança. Segundo Marcus Vinícius Magalhães, não existe prazo
para que a criança seja liberada desse acompanhamento.
Os responsáveis podem responder pelo crime?
Sim, os responsáveis da criança podem responder pelo crime e
inclusive serem presos. No caso Hyara Flor, a mãe da criança - a sogra da vítima - foi
indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, considerando
que a pistola utilizada no crime pertencia a ela.
Mesmo se a mulher tivesse o registro de porte de arma de
fogo, ela poderia responder pelo crime, por "ter dado causa ao
homicídio".
"Quem detém o porte se responsabiliza pelo porte e pelos
danos que possam vir a ser causados. Ainda que não tenha sido um crime doloso
(quando há a intenção de matar), há a responsabilização", detalhou o
advogado.
Ainda segundo o especialista, esse é uma situação de
negligência, ou seja, houve descuido, indiferença ou desatenção em uma conduta.
Nesse caso, a negligência foi deixar uma arma de fogo carregada no alcance de
uma criança.
Após a finalização do inquérito, o Ministério Público precisa
acompanhar a criança?
Sim, por tratar-se de uma criança, o Ministério Público da
Bahia (MP-BA) acompanha todas as etapas, inclusive após a conclusão do
inquérito.
Isso acontece porque o processo judicial ainda vai tramitar e
a criança poderá, inclusive, ser ouvida novamente.
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