Governo federal estabelece nova regra para o Programa Bolsa Família

Municípios passam a ter restrição na concessão de benefícios a famílias unipessoais

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, na sexta-feira (25), uma portaria com novas regras para o pagamento do Programa Bolsa Família a famílias unipessoais - ou seja, pessoas que precisam do benefício, mas moram sozinhas. 

portaria determina que os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a partir do mês de setembro. O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, de acordo com o ministério. 

Caso o município tenha taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento - com exceção para as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e com membros catadores de material reciclável. A portaria também tabém abre exceção para pessoas em situação de rua. 

De acordo com a pasta, o percentual de 16% foi determinado  com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do Iinstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o município tenha um percentual maior de famílias unipessoais beneficiárias, o município terá de valer de dados estatísticos e demográficos atualizados para requerir a manutenção dos benefícios. 

Até o fim do ano, as prefeituras devem realizar a Averiguação Cadastral de composição familiar das famílias cadastradas no CadÚnico. “O objetivo central é checar os arranjos unipessoais, que tiveram um aumento fora da curva e vínculo com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022”, afirmou o MDS. 

Até o fim do ano, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo 5 milhões deles de beneficiários do Bolsa Família. “A mudança é feita de forma gradativa e incremental, sem rupturas bruscas, para que não haja bloqueio ou cancelamento de famílias de fato unipessoais, penalizando injustamente famílias pobres”, explicou o ministério.

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