Municípios passam a ter restrição na concessão de benefícios a famílias
unipessoais
O Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, na sexta-feira
(25), uma portaria com novas regras para o pagamento do Programa Bolsa
Família a famílias unipessoais - ou seja, pessoas que precisam do
benefício, mas moram sozinhas.
A portaria determina que os municípios terão um
limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa
Família (PBF) a partir do mês de setembro. O limite se refere a novas
concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro
do ano passado, de acordo com o ministério.
Caso o município tenha taxa
igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de
inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento - com exceção para as
famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, com integrantes
libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e
com membros catadores de material reciclável. A portaria também tabém abre
exceção para pessoas em situação de rua.
De acordo com a pasta, o percentual
de 16% foi determinado com base em dados estatísticos da PNAD Contínua
2022 do Iinstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o
município tenha um percentual maior de famílias unipessoais beneficiárias, o
município terá de valer de dados estatísticos e demográficos atualizados para
requerir a manutenção dos benefícios.
Até o fim do ano, as prefeituras
devem realizar a Averiguação Cadastral de composição familiar das famílias
cadastradas no CadÚnico. “O objetivo central é checar os arranjos unipessoais,
que tiveram um aumento fora da curva e vínculo com a dinâmica demográfica das
famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022”, afirmou
o MDS.
Até o fim do ano, serão analisados
8,2 milhões de registros, sendo 5 milhões deles de beneficiários do Bolsa
Família. “A mudança é feita de forma gradativa e incremental, sem rupturas
bruscas, para que não haja bloqueio ou cancelamento de famílias de fato
unipessoais, penalizando injustamente famílias pobres”, explicou o ministério.
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