Justiça de São Paulo afirmou que a autora da ação foi vítima de
coação na realização das doações à ré. Em nota, a Universal informou que irá
recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
A Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver R$
204,5 mil a uma professora da rede pública de São Paulo que, em seis
meses, doou todo o patrimônio à instituição.
A igreja tentou reverter a decisão, mas a 29ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso
na última terça-feira (8). A Universal informou em nota que irá recorrer da
decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) (íntegra abaixo).
- A
mulher transferiu R$ 197 mil em junho de 2018;
- O
valor foi dividido em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75;
- Além
disso, em dezembro de 2017, a mulher enviou R$ 7,5 mil para a igreja.
Membro da Universal desde 1999, ela disse que
continuou na instituição “porque acreditava que só assim manteria um
relacionamento de fé com Deus”.
'Vítima de coação', diz Justiça
"A coautora foi vítima de coação na realização das
doações à ré, [...] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos
membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha
denominada Fogueira Santa", justificou o juiz da 4ª Vara Cível em sentença
de março de 2022.
De acordo com a decisão do TJ-SP, após a doação dos valores,
a mulher e sua família passaram a "suportar grave crise econômica
decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam
prometendo riquezas e bens".
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"As diversas campanhas de doação promovidas pela ré
revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos
crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o
despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa",
pontuou o juiz.
Em apelação à sentença dada em primeira instância, a
Igreja Universal disse que a decisão "demonstra flagrante intolerância
religiosa" e "pratica a intervenção judicial à organização
religiosa para atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem
vinculadas ao discurso religioso da 'bem-aventurança'".
“Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial
legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais
sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou o desembargador Carlos Henrique
Miguel Trevisan, relator do recurso.
O que diz a Igreja Universal
"A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da
decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo
com que a Justiça e a verdade prevaleçam.
A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de
acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito
constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em
razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do
Estado -- incluindo o Poder Judiciário -- na relação de um fiel com sua Igreja.
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Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de
escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu
ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas
próprias decisões.
Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia
profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer
tipo de “coação”".
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