Site indica, de forma gratuita, se há outras linhas
telefônicas em seu nome
Golpistas podem comprar um chip pré-pago e utilizar a linha
de celular em nome de uma outra pessoa, sem levantar suspeitas. Para isso,
basta ter um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) em mãos, o que é fácil
de se conseguir atualmente, dada a quantidade de vezes que somos obrigados a
informar o documento em sites na internet.
Para conter fraudes dos tipo, cinco empresas de telefonia
—Vivo, Claro, TIM, Algar e Sercomtel— mantêm o site Cadastropre.com.br no qual
é possível consultar se há algum chip de celular pré-pago em nome do
consumidor.
A consulta pode ser feita pelo cidadão informando o número do
CPF. Se encontrar alguma linha em seu nome, é possível entrar em contato com as
operadoras e fazer a denúncia da fraude, solicitando o cancelamento.
COMO CONSULTAR SE TENHO UM CHIP PRÉ-PAGO?
- Acesse
o site cadastropre.com.br
- Na
página inicial, clique em consultar
- Digite
seu CPF e clique abaixo para informar que é um humano
- Na
página seguinte, aparecerá uma imagem de animal; clique ao lado para
informar qual é o animal da foto e vá em próximo
- Se
necessário, responda mais perguntas para mostrar que não é um robô
tentando fazer a consulta
- Depois
vá em "Consultar"
- Se
não houver nenhum celular em seu nome, aparecerá a seguinte mensagem
"Em todo território nacional, o CPF consultado não possui linha
pré-paga ativa nas Prestadoras participantes."
- As
informações são atualizadas a cada 30 dias
- Se
necessário, faça uma nova consulta
Se houver algum chip no nome do consumidor, será informado em
qual operadora foi registrado o cadastro. Não são oferecidas demais informações
devido a questões de sigilo e privacidade. Dados como nome do consumidor,
número do telefone e a quantidade de linhas são omitidos.
A iniciativa, que existe desde 2020, tem o apoio da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações). A agência reforçou procedimentos contra
golpes utilizando chips pré-pagos. Desde 2021, a habilitação de um novo chip no
celular requer uma série de procedimentos, mesmo assim, o cidadão pode ter uma
linha em seu nome e nem saber.
"Caso o consumidor encontre algum resultado inesperado
na consulta, poderá entrar em contato com a prestadora apontada, pelos canais
de atendimento disponíveis e, sendo o caso, solicitar o
cancelamento/desvinculação da linha", orienta a agência de
telecomunicações.
Para isso, no Cadastropre, basta clicar em "Contatos
Prestadoras", onde estarão os links de acesso aos sites das operadoras. O
cliente pode entrar nele e registrar a reclamação. Há ainda a opção de ligar e
fazer o pedido de cancelamento em cada uma delas. Os números também estão no
site.
A Associação Brasileira de Telecomunicações, Conexis, diz que
a iniciativa nasceu como forma de evitar golpes nesta modalidade, para garantir
"que a base cadastral da telefonia móvel esteja correta e
atualizada", o que proporciona mais segurança aos clientes.
Lucas Marcon, advogado do programa de telecomunicações e
direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
afirma que a digitalização de serviços, muitas vezes, é um fator que expõe os
dados do consumidor na internet, o que fez com que surgisse um número maior de
golpes e fraudes.
"É necessário ao consumidor o cuidado ativo para evitar
que seus dados pessoais sejam indevidamente utilizados para a criação de contas
e registros falsos."
Se houver linha não reconhecida, é preciso pedir o
cancelamento na operadora e há prazo para que essa solicitação seja atendida,
explica o advogado. O pedido deve ser atendido em até 24 horas, se for feito
por meio de conversa com atendente. Se for de outra forma, por meio de
atendimento robotizado, o prazo é de até 48 horas.
Marcon vê como positiva a iniciativa das empresas de
telecomunicação, que, na época, foi acompanhada de perto pelo Idec.
"Embora não seja a solução para os problemas no setor de
telecomunicações, nosso entendimento é de que a iniciativa é interessante por possibilitar
que o consumidor monitore as linhas ativas de pré-pagos cadastradas com seu
CPF, ou seja, em seu nome, e então verifique se há linhas anteriores abertas ou
se houve cadastro fraudulento de novas linhas pré-pagas."
O QUE FAZER SE HOUVER UMA LINHA PRÉ-PAGA ATIVA EM MEU NOME?
Segundo Macron, caso haja alguma linha de telefonia pré-paga
ativa na operadora, a recomendação é para que o consumidor entre em contato com
a empresa para verificar se é uma linha antiga ou se trata-se de uma linha
fraudulenta.
POSSO PERDER MINHA LINHA PRÉ-PAGA?
O consumidor que possui chip pré-pago pode perder a linha.
Pelas normas da Anatel, é possível que haja a suspensão dos serviços 15 dias
após a notificação do consumidor sobre a necessidade de nova recarga. Se, após
30 dias não houver crédito, é permitido que a linha seja bloqueada.
No bloqueio parcial, é possível receber chamadas, mas não dá
para fazer ligações ou mandar SMS. O uso da internet também é suspenso na linha
pré-paga.
Quando ocorre o bloqueio total, o usuário só consegue fazer
chamadas ou enviar SMS para serviços públicos de emergência, além de acessar a
central de atendimento da operadora.
O QUE FAZER SE EU PERDER A LINHA DO CELULAR?
Após o bloqueio da linha, o consumidor terá mais 30 dias para
colocar crédito. Se não fizer isso, perde a linha e não será possível ter o
mesmo número. Será necessário comprar um novo chip, com número diferente.