Uma das mulheres está grávida.
Nascimento do bebê está previsto para outubro. Criança terá direito ao registro
multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes dos três.
Keterlin (sentada), Letícia e Denis conseguiram o reconhecimento da união estável após 10 anos de relacionamento — Foto: Arquivo Pessoal |
Os bancários Denis Ordovás, 45
anos, e Letícia Ordovás, de 51, mantêm um relacionamento há dez anos com
Keterlin Kaefer, 32 anos. Na segunda-feira (28), a 2ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre,
reconheceu a união estável poliafetiva entre eles. O trisal celebrou a decisão
judicial que oficializou a relação depois de uma década.
"As famílias estão mudando e
já estava mais que na hora dessas relações serem vistas", afirma Letícia.
Denis e Letícia são casados desde
2006, e Keterlin está grávida de uma criança que se chamará Yan. O nascimento
do bebê está previsto para 13 de outubro. A criança terá direito ao registro
multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes dos três.
— Max Ribeiro (@max_ribe_29) September 2, 2023
"Sempre teve nos nossos planos
ter filhos e quando aconteceu decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente
felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos
'normais' nem chegam a tanto", compara Letícia.
Em um primeiro momento, eles
tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado
pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se
divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios
devem ser obrigados a aceitar o registro.
"Nunca escondemos de ninguém a
nossa relação, e a grande maioria das pessoas reage muito bem. Alguns demoram
um pouco mais pra processar as informações, mas nunca sofremos nenhum tipo de
preconceito", relata Letícia.
Na decisão, o juiz Gustavo Borsa
Antonello citou que a união dos três é "revestida de publicidade,
continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se
buscar a felicidade". A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do
Ministério Público (MP).
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