FGTS: conheça novo saque-aniversário, que deve liberar R$ 14 bi

A proposta de saque-aniversário do FGTS permite resgate do valor remanescente antes mesmo do prazo de 2 anos de demissão do trabalhador

 


Um projeto que permite ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberar em torno de R$ 14 bilhões aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tendo sido demitidos depois de 2020, foi encaminhado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à Casa Civil. A medida é retroativa, já que o saque do saldo em conta do FGTS é proibido por dois anos, mas estimularia a rotação de dinheiro na economia brasileira.

Em caso de demissão, o brasileiro fica proibido de sacar totalmente o valor remanescente na conta do FGTS, caso tenha optado pela modalidade de saque-aniversário. Com a nova proposta, qualquer um que aderiu ao saque-aniversário e tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta, mas não pode retornar para essa modalidade.

Ao todo, 32,7 milhões de brasileiros se beneficiaram com o saque-aniversário desde sua criação, em 2019, e retiraram um total de R$ 43,4 bilhões. Cerca de 85% dos cotistas têm um saldo de até quatro salários mínimos, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal.

A nova proposta tem sido bem recebida entre técnicos e economistas, mas não pelo setor de construção civil, que teme consequências nos orçamentos futuros, especialmente em programas como Minha Casa, Minha Vida.

Quais são as modalidades de saque do FGTS?

  • Saque-rescisão (saque completo do saldo); e
  • Saque-aniversário (saque parcial do saldo).

Ambas modalidades de saque tem como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.

Quando pode sacar o FGTS?

  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Em calamidade pública;
  • Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
  • Na aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Com idade superior a 70 anos; e
  • Término do contrato por prazo determinado.

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