Isenção foi publicada em portaria
no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Documento também fixa valor
máximo a ser pago pelas famílias nas prestações do imóvel.
O Ministério das Cidades publicou
nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família
e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis
comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida vale para contratos nas
modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de
Habitação Rural (PNHR).
A isenção está prevista na portaria
publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira
de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças
abaixo).
A regra anterior para a faixa 1 do
Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,
previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel
financiado.
Em alguns casos, o subsídio do
governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal,
instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias
regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
"Após esse prazo, os contratos
já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças
suspensas", informou o Ministério das Cidades.
Em entrevista à GloboNews, em
fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo
governo federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe
benefícios como o Bolsa Família.
A proposta, segundo disse o
ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar
melhores condições de contratos para esse público.
Mudanças no programa
A portaria do governo também reduz
a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas
unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O documento ainda estipula a
redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além disso, fixa os valores máximos
que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas
modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Veja
abaixo:
- Para famílias com renda bruta familiar de
até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda
familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$
1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de
15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
Em casos de atraso no pagamento das
prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.
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