Listamos os tipos de calçados que não são permitidos ao volante, segundo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, podem gerar multas
No Brasil, uma das multas mais
comuns é a de dirigir acima da velocidade máxima permitida. Ou seja, em 2022,
das cerca de 76,6 milhões de infrações aplicadas, cerca de 35 milhões se
referiam ao excesso de velocidade. Entretanto, há infrações não tão comuns que
também podem resultar em pontos na CNH, bem como na emissão de um boleto.
Durante o período de alta nas temperaturas, por exemplo, é comum que as pessoas
se sintam mais à vontade em relação aos calçados. Inclusive, quando estão ao
volante. Mas, afinal, é permitido dirigir de chinelo ou sandália? E descalço?
De acordo com o artigo 252 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo
enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são
firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim,
trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Aliás, segundo o Manual Brasileiro
de Fiscalização de Trânsito (MBFT), os responsáveis pela fiscalização são os
órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário. A autuação, portanto,
ocorre quando o condutor usa "calçados que não possuem formato que envolva
o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras". O mesmo vale
para motos e similares.
Quais calçados são permitidos?
Portanto, além do uso de chinelos,
o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver
dirigindo. Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco
de acidentes. Dessa forma, modelos como "papetes" e
"Crocs", por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no
tornozelo, estão liberados.
Por fim, vale citar que salto alto
e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que
sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos
pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro. Outra
opção é dirigir descalço. Afinal, a prática é liberada.
Outras multas
Seja como for, há outras ações que
merecem atenção na hora da direção. Não manter as mãos no volante, por exemplo,
pode gerar multas. Esse caso pode ser interpretado como negligência e falta de
atenção no trânsito. Ou seja, é uma infração média. Isso inclui, por exemplo,
comer, maquiar-se ou fumar ao volante. De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar
uma das mãos é permitido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a
marcha do carro ou acionar equipamentos internos.
Cabe lembrar que, em abril deste
ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma
resolução que amplia as formas de pagamento de multas de trânsito emitidas por
órgãos federais. Com isso, é possível quitar as taxas por meio de Pix, cartão
de crédito e boleto bancário. Porém, o pagamento deve ser feito via PagTesouro.
Ou seja, a plataforma gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Conforme o Contran, a novidade tem como objetivo facilitar a regularização
imediata de veículos.
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