Cônjuge, filhos, pais e irmãos podem receber; benefício pode
ter duração de quatro meses à vida toda
Certidões de óbito e de casamento estão entre os documentos exigidos pelo INSS para a concessão da pensão para o cônjuge
A pensão por morte é um benefício pago a dependentes de
segurados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a
morte do beneficiário. A lista dos que têm direito e a duração do pagamento
dependem de algumas exigências.
O cálculo da pensão foi alterado em novembro de 2019, com a
aprovação da reforma da Previdência. O valor do benefício varia conforme o
número de dependentes e também há regras que limitam o acúmulo da pensão com
aposentadoria.
O pagamento é liberado se a pessoa que morreu cumpria ao
menos uma das seguintes exigências na data do óbito:
- Tinha
qualidade de segurado: direito à cobertura do INSS, com contribuições pagas em dia
- Estava
no período de graça: período em que o segurado mantém os direitos previdenciários
quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três
anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi
demitida, por exemplo
- Recebia
benefício previdenciário como a aposentadoria; a exceção é o
auxílio-acidente
O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e a pensão
máxima corresponde ao teto do INSS, que é corrigido todo ano pelo governo
federal com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
Se a pessoa que morreu tinha regimes distintos de previdência
(geral, que é o INSS, e próprio, usado pelos servidores, por exemplo), os
dependentes receberão uma pensão por morte para cada regime.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber
o benefício. Elas são divididas em três classes:
- Classe
1: cônjuge
ou companheiro, incluindo homoafetivo; filho não emancipado e menor de 21
anos de idade ou que seja equiparado a um filho (enteado e menor
tutelado); filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o
torne incapaz
- Classe
2: pais
- Classe
3: Irmão
não emancipado e menor de 21 anos de idade; irmão de qualquer idade com
invalidez ou deficiência que o torne incapaz
Em todos os casos, é preciso comprovar a ligação com o
segurado que morreu. No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável
não é necessário comprovar dependência econômica. Quem tem união estável terá
que provar a união e, dependendo do caso, ir à Justiça.
Enteados, menores tutelados, pais e irmãos precisam comprovar
que eram dependentes economicamente de quem morreu.
Os dependentes com deficiência ou invalidez terão de provar a
condição, por meio de perícia médica feita pelo INSS. O pagamento da pensão é
integral para esses beneficiários, independentemente se a pessoa que morreu
tinha aposentadoria ou não.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito à
pensão, desde que comprove dependência econômica, como no caso de quem recebe
pensão alimentícia.
O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está
acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais
beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os
beneficiários da classe 1 percam o direito posteriormente.
Portanto, os irmãos só terão direito se não houver
dependentes nas outras duas classes.
QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS PARA RECEBER PENSÃO POR MORTE?
A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto
estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por
dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente,
então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.
O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da
aposentadoria que era paga ou sobre o benefício por invalidez a que a
pessoa que morreu teria direito, caso não estivesse aposentada. Antes da
reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício.
Cotas da pensão por morte:
Com esse cálculo, o INSS só pagará uma pensão integral (100%)
se houver ao menos cinco dependentes. Se algum dos beneficiários perder o
direito à pensão (como no caso de um filho que completa 21 anos de idade), os
10% referentes a ele serão excluídos do benefício. Antes de novembro de 2019, a
quantia era mantida em 100%, pois a cota do filho que perdia o direito era
revertida para o viúvo ou a viúva.
Além do limite de idade de 21 anos para os filhos ou irmãos,
a pensão pode ser cortada do cônjuge ou companheiro dependendo da sua idade,
conforme regra criada em 2015, quando o benefício deixou de ser vitalício para
parte dos viúvos ou das viúvas.
Agora, a pensão só é paga até o fim da vida para quem tem 45
anos ou mais. Entre 2015 e 2021, a idade era 44 anos.
POR QUANTO TEMPO A PENSÃO É PAGA DE ACORDO COM A IDADE DA
VIÚVA OU DO VIÚVO
A duração da pensão também diminui se não forem cumpridas
duas regras estabelecidas em 2015:
- A
pessoa que morreu precisa ter ao menos 18 meses de contribuição ao INSS
- É
necessário ter, no mínimo, 24 meses (dois anos) de casamento ou união
estável comprovada
Caso não sejam cumpridas as condições, a pensão será paga por
quatro meses ao dependente. As duas regras só não serão exigidas se a morte
ocorrer por acidente de qualquer natureza.
A emenda constitucional 103/2019, da reforma da
Previdência, também mudou o cálculo da aposentadoria por invalidez, o que afeta
o valor da pensão por morte que será deixada por um segurado que não era
aposentado.
- Até
13 de novembro de 2019, o valor era estabelecido a partir dos 80% maiores
salários desde 1994. Essa média salarial era repassada integralmente aos
dependentes, respeitando a quantia mínima (salário mínimo) ou máxima (teto
previdenciário) da pensão
- Após
13 de novembro de 2019, é feita uma média de todos os salários desde julho
de 1994. O INSS paga 60% sobre a média mais 2% para cada ano que
ultrapassar 20 anos de contribuição ao INSS, para homens, e 15 anos, para
mulheres
Por isso, após a reforma, se um homem contribuiu por menos de
20 anos, o cálculo da pensão corresponde a 60% da média salarial. Em seguida, o
valor da pensão pode sofrer uma segunda redução de acordo com o número de
dependentes.
Caso um homem tenha feito contribuições ao INSS por 22 anos
antes da sua morte, a aposentadoria por invalidez a que teria direito será 64%
da média salarial. Depois, é preciso ver se o valor da pensão terá diminuição
pelo número de dependentes.
COMO RECEBER 100% DO VALOR DA PENSÃO APÓS A REFORMA?
A pensão integral pode ser paga nas seguintes situações:
- Há
ao menos cinco dependentes da pessoa que morreu após 13 de novembro de
2019
- Há
dependente com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
- Morte
ocorreu por acidente no trabalho ou por doença profissional ou do trabalho
- Morte
ocorreu até 13 de novembro de 2019 e não houve pedido de pensão
QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER PENSÃO?
O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas a data de
solicitação define se haverá o pagamento retroativo, ou seja, de atrasados. O
dependente tem até 90 dias, desde a data da morte, para fazer o pedido e
receber o benefício com atrasados de todo o período. Se o dependente for menor
de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias.
As solicitações que forem feitas após esse período terão o
pagamento da pensão a partir da data do requerimento ao INSS. Se houver morte
presumida (quando ocorre um desaparecimento, por exemplo), o benefício é pago a
partir da data da decisão judicial.
QUANDO CORTA A PENSÃO PARA CÔNJUGE E FILHOS?
- Limites
de idade atingidos pelos dependentes
- Dependente
com invalidez que perde essa condição
- Dependente
com deficiência que retoma sua capacidade
- Beneficiário
condenado por participação na morte da pessoa de quem era dependente
- Se
o segurado que teve morte presumida é encontrado vivo
PODE ACUMULAR PENSÃO?
É possível receber mais de uma pensão por morte, desde que o
segurado atenda as exigências legais. A exceção é para a pensão de cônjuge de
um mesmo regime previdenciário (geral ou próprio), que só é permitida uma por
pessoa, a que for mais vantajosa para o beneficiado.
Por exemplo, se uma mulher recebe a pensão pela morte de um
ex-marido pelo INSS e o atual marido dela morre e ele também está só no INSS,
ela terá direito a apenas uma das pensões —será paga a que for a mais
vantajosa.
Caso a mulher receba a pensão pela morte de um ex-marido pelo
INSS e o atual marido dela morre, mas ele era servidor e receberia por um
regime próprio de previdência, ela terá direito às duas pensões por serem de
regimes previdenciários distintos.
A pensão por morte também pode ser acumulada com outros
benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
O valor do maior benefício será pago integralmente, e o
segundo será reduzido, seguindo a tabela abaixo:
COMO FAÇO O PEDIDO?
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou
pelo aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App
Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir
o acesso no celular.
Veja abaixo o passo a passo:
- Acesse
o aplicativo ou site Meu INSS
- Clique
no botão "Novo pedido"
- Digite
na busca "pensão por morte urbana" e clique sobre ela quando
aparecer a opção
- Leia
as instruções, informe os dados solicitados e avance
- Será
preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como CPF da pessoa
que morreu e dos dependentes, documentos para comprovar tempo de
contribuição, relação com o segurado, dependência econômica e resultado da
perícia médica, se for o caso, além do atestado de óbito
- Anote
o número do protocolo para acompanhar o processo
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo
necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência
Social.
QUAIS DOCUMENTOS SERVEM PARA PROVAR VÍNCULO COM A PESSOA
MORTA?
Para provar relação:
- Cônjuge
e filhos: certidões
de casamento e de nascimento
- Enteado: certidão de casamento da
pessoa que morreu e certidão de nascimento do enteado
- Menor
tutelado: certidão
judicial de tutela
- Pais: certidão de nascimento da
pessoa morta e documentos de identificação dos pais
- Irmão: certidão de nascimento
Para o enteado e menor tutelado também é exigido um documento escrito pela pessoa que morreu manifestando que eles sejam equiparados a um filho, que eles são seus dependentes economicamente e que não são emancipados.
Para provar união estável ou dependência econômica:
O artigo 22 do decreto 3.049, de 6 de maio de 1999, dá
algumas indicações de documentos, que podem ser enviados para comprovar a união
estável ou dependência econômica para solicitar a pensão por morte. Desde a
reforma de 2019, o INSS não reconhece mais provas baseadas apenas em
testemunhas.
- Certidão
de nascimento de filho em comum
- Certidão
de casamento religioso
- Declaração
do Imposto de Renda da pessoa morta, em que conste o beneficiário como
dependente
- Disposições
testamentárias
- Declaração
especial feita em tabelião
- Comprovante
provando que moravam no mesmo domicílio
- Comprovante
de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos
atos da vida civil
- Procuração
ou fiança assinada pelas duas partes
- Conta
bancária conjunta
- Registro
em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como
dependente
- Anotação
constante de ficha ou livro de registro de empregados
- Apólice
de seguro da qual conste a pessoa morta como dono do seguro e o dependente
como beneficiado
- Ficha
de tratamento em instituição de saúde com a pessoa morta como responsável
pelo dependente
- Escritura
de compra e venda de imóvel da pessoa morta em nome do dependente
- Declaração
de não emancipação do dependente menor de 21 anos
É preciso apresentar ao menos dois documentos, sendo que para
comprovar a união estável um dos documentos precisa ser de, no máximo, dois
anos antes da morte do segurado.