O beneficiário pode solicitar a revisão e, caso identificado
atrasos de pagamento, receber a quantia acumulada
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) têm o direito de solicitar a
revisão de seus benefícios se considerarem que o valor pago está incorreto ou
se algum período de trabalho foi omitido no cálculo da aposentadoria. No
entanto, é fundamental observar algumas regras para fazer a solicitação.
Critérios
A primeira delas é verificar se ainda está dentro do prazo
para a requisição, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro
benefício. Isso se
aplica a situações como inclusão de tempo de contribuição ou correção de
valores utilizados na concessão.
Aqueles que solicitam a revisão e comprovam o erro têm o
direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido,
conhecidas como atrasados. No entanto, revisões em que o segurado apresenta
novos documentos durante o processo podem ter prazos diferentes para a contagem
dos atrasados.
A correção do benefício pode ser solicitada tanto no INSS
quanto na Justiça.
Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos abertos na
Previdência Social, não é necessário um advogado, mas é aconselhável ter um
defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de
até 60 salários, se o INSS recorrer, é necessário nomear um advogado em até dez
dias. Na vara previdenciária comum, para ações acima de 60 salários, é
imprescindível ter um advogado desde o início do processo.
Quem tem direito?
Quanto ao direito à revisão, todo cidadão que recebe um
benefício do INSS pode solicitá-la caso haja erro na renda. A correção pode ser
requerida até dez anos após a concessão, prazo conhecido como decadência, que
se inicia um mês após o recebimento do primeiro benefício. Pedidos
genéricos tendem a ser negados, sendo necessário especificar o tipo de
correção desejada.
Como solicitar?
A revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça. No
INSS, o pedido é realizado remotamente, pela central telefônica 135 ou no
aplicativo/site Meu INSS. É necessário ter cadastro no Portal Gov.br para acessar essas plataformas.
No âmbito judicial, a ação de até 60 salários mínimos pode ser proposta sem
advogado no Juizado Especial Federal. No entanto, se o INSS recorrer, é preciso
nomear um defensor em até dez dias. Ações de valor maior devem ser apresentadas
na vara previdenciária, com a assistência de um advogado.
Para solicitar a revisão no INSS, o interessado deve
acessar o site meu.inss.gov.br,
entrar com o CPF, senha e seguir os passos indicados para agendar a revisão.
Diversas revisões podem ser pleiteadas no INSS ou na Justiça,
incluindo a revisão do erro de cálculo para incluir salários na aposentadoria,
revisão para incluir tempo especial, revisão da vida toda, revisão do teto de
1991 a 2003, revisão do teto do buraco negro, revisão de trabalho no campo,
revisão para incluir ações trabalhistas, revisão do direito adquirido antes da
reforma, e revisão para incluir tempo de serviço público e da carreira militar.
É importante ficar atento aos requisitos específicos de cada
revisão, apresentando os documentos necessários e, se necessário, buscando
orientação de profissionais especializados, como advogados ou contadores
previdenciários.