Benefício é liberado a trabalhador com carteira assinada e
servidor público
O 13º salário foi criado em 1962 com o objetivo de aumentar a
renda dos trabalhadores com uma remuneração a mais no final do ano.
Quem está afastado por licença-maternidade tem direito ao
pagamento do 13º, e a empresa receberá do INSS a quantia paga por meio de
descontos na quitação de tributos para a Previdência Social.
O QUE DIZ A CLT SOBRE 13º? QUEM TEM DIREITO?
- Trabalhadores
com carteira assinada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores
públicos, conforme garante a Constituição Federal
- Aposentados
- Pensionistas
- Trabalhadores
rurais
- Trabalhadores
avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a
intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
- Trabalhadores
domésticos
O autônomo e quem foi demitido por justa causa não
têm direito ao 13º salário.
COMO É FEITO O CÁLCULO?
O empregado recebe o valor de seu salário proporcional ao
número de meses trabalhados. Portanto, se ele trabalhou um mês, receberá 1/12
da remuneração paga mensalmente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro, a quantia será o valor
do seu salário. Neste cálculo, o mês é considerado se a pessoa trabalhou ao
menos 15 dias.
O valor da remuneração para o benefício leva em consideração
o salário-base mais uma média anual dos acréscimos que são feitos como
adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade e outros), horas extras e
comissões.
Se o salário for variável, as remunerações entre janeiro e
novembro do ano anterior são somadas e divididas por 11. Com isso, é obtido o
salário-base.
A empresa pode refazer o cálculo até 10 de janeiro, somando o
que foi pago em dezembro, mas isso não é obrigatório. Assim, a somatória é
dividida por 12 para chegar ao salário-base para quem recebe valores variáveis
a cada mês.
QUANDO VAI SER O PAGAMENTO DO 13º?
O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou
em duas vezes, com 50% do valor em cada. A primeira parcela deve ser paga entre
1º de fevereiro e 30 de novembro.
O valor da parcela pode ser antecipado para o mês em que o
trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção
por escrito até janeiro.
A opção pela antecipação também pode ser feita
posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se
houver negociação entre a empresa e o funcionário.
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem de
ser antecipado. O empregador também precisa depositar o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) na parcela única ou nas duas parcelas.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia
para todos os funcionários, mas tem de respeitar o prazo exigido para cada
parcela.
Servidores públicos costumam receber uma das parcelas do 13º
no mês de seu aniversário.
O QUE PODE SER DESCONTADO NO 13º?
O 13º salário sofre desconto dos percentuais relativos
ao Imposto de Renda, ao INSS e também ao pagamento de pensão alimentícia,
se for o caso. Eles são feitos na segunda parcela ou na primeira, caso ela seja
única.
Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas
no mês, o empregado pode descontar o pagamento deste mês do cálculo do 13º.
Assim, se a pessoa trabalhou o ano todo, mas faltou 16 dias
sem justificar em novembro, este mês pode ser descontado e o trabalhador
receberá o equivalente a 11/12 do salário mensal como 13º.