O programa de transferência de renda tornou-se uma marca das
gestões petistas no enfrentamento à fome, miséria e desigualdade
Em junho de 2023, entrou em vigor a nova versão do Bolsa
Família, estabelecida pela lei 14.601, sucedendo o Auxílio Brasil. Criado em
2003 durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), o programa de transferência de renda tornou-se uma marca das
gestões petistas no enfrentamento à fome, miséria e desigualdade.
O Bolsa Família estipula um pagamento mínimo de R$ 600 para
famílias que recebem até R$ 218 por pessoa mensalmente, e que estejam cadastradas no
CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal). O valor
final pode ser acrescido de acordo com a composição familiar.
Com o objetivo de combater a fome, interromper o ciclo de
pobreza entre as gerações e auxiliar no desenvolvimento e proteção de famílias
em situação de pobreza, o programa atende aproximadamente 20 milhões de
beneficiários em 2023.
Quem tem direito e condições para o pagamento?
Para receber o Bolsa Família, é necessário estar cadastrado
no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos, e ter renda familiar
por pessoa de até R$ 218 mensais. A renda é calculada somando os ganhos de
todos os membros da mesma casa, excluindo indenizações, benefícios temporários
e valores de programas de transferência de renda.
Em caso de aumento de renda, a família pode
permanecer no programa se a renda por pessoa ficar entre R$ 219 e meio salário
mínimo, recebendo 50% do valor por até 24 meses na chamada regra de proteção.
Se ultrapassar meio salário mínimo, a família deixa o programa, com a
possibilidade de retorno em até 36 meses caso volte a se enquadrar nas
exigências.
Como solicitar a inscrição e consultar o benefício?
A inclusão no Bolsa Família não é imediata; depende do
orçamento previsto, da existência de famílias em situação de pobreza nas
cidades e do atendimento a algumas exigências municipais. O primeiro passo é
procurar uma unidade de assistência social do município e preencher o CadÚnico.
O responsável pela inscrição pode consultar o benefício pelo
aplicativo Bolsa Família, disponível para download no Play Store (Android) e
App Store (iOS). O aplicativo permite verificar o valor, a data de pagamento,
as parcelas sacadas, a situação no programa, solicitar desligamento e obter
outras informações.
Quais são os valores do Bolsa Família e adicionais?
O valor do benefício varia conforme a composição familiar e
pode incluir benefícios complementares:
1. Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 por integrante da família.
2. Benefício Complementar: Pago se a família não atingir o
piso de R$ 600.
3. Benefício Extraordinário de Transição: Pago até maio de 2025, para quem
recebia mais em maio de 2023.
Adicionais incluem:
1. Benefício da Primeira Infância: R$ 150 para crianças de zero a seis
anos.
2. Benefício Variável Familiar: R$ 50 para crianças de sete a 12
anos, adolescentes de 12 a 18 anos e gestantes.
3. Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para famílias com bebês de
zero a seis meses.
O valor total pode ultrapassar R$ 600, dependendo da
composição familiar.
Condições para o pagamento e calendário do Bolsa Família
Além do acompanhamento pré-natal, vacinação e frequência
escolar, o pagamento é feito por meio de cartão do Bolsa Família ou Cartão
Cidadão, podendo ser sacado em agências bancárias, lotéricas, caixas
eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
O calendário de recebimento segue a ordem do último dígito do
NIS, disponibilizando os valores nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O que pode bloquear o pagamento?
O pagamento pode ser bloqueado em casos de
descumprimento das exigências do programa, CPF irregular na Receita Federal,
Cadastro Único desatualizado, renda superior a meio salário mínimo, entre
outros motivos.
A notificação de bloqueio pode ser feita pelo aplicativo,
rede bancária, SMS ou correspondência. O beneficiário deve procurar os postos
de atendimento para regularizar a situação, e o benefício será cancelado após
seis meses de bloqueio.
(Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério de
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)