Fenômeno foi confirmado pela Defesa Civil. Segundo o pescador
Marcio Goulart Nascimento, a praia do Cardoso, em Laguna, estava cheia e
"a maré subiu de repente". Ninguém ficou ferido.
— Max Ribeiro (@max_ribe_29) November 12, 2023
Um tsunami meteorológico arrastou carros e assustou
frequentadores da praia do Cardoso em Laguna, Litoral Sul de Santa Catarina, na
tarde deste sábado (11). Segundo a Defesa Civil, que confirmou a ocorrência, o
fenômeno é incomum e "de difícil previsão".
O pescador Marcio Goulart Nascimento, que presenciou a cena,
diz que o tempo estava bom, e "a maré subiu de repente e ficou muito
alta" por volta das 16h.
Segundo a Coordenadoria de Monitoramento e Alertas da Defesa
Civil, o tsunami meteorológico normalmente está atrelado a algum sistema
meteorológico, como linhas de instabilidade, como foi o caso desta ocorrência.
"As linhas de instabilidade são formadas por células de
tempestades aproximadamente contínuas, dispostas de forma alinhada. Quando
passam paralelas à costa, podem gerar mudanças bruscas de pressão atmosférica e
rajadas de vento intensas que colaboram para o avanço da água do mar em direção
à praia", detalha nota do órgão.
Causado por fatores meteorológicos, o tsunami
meteorológico se difere do tsunami, que é provocado
por abalo sísmico (terremoto) e normalmente tem poder destrutivo maior.
Praia cheia
A praia, segundo Nascimento, estava cheia de turistas e foi
possível ver muitas pessoas correndo, além de ouvir gritos. Segundo o Corpo de
Bombeiros, ninguém ficou ferido.
"Estava cheia de gente, havia dezenas de carros, alguns
conseguiram sair rápido. Mas uns 10 carros estragaram bem. Eles boiaram na
maré. [...] Todos esses carros que foram atingidos foram arrastados",
relata o pescador.
Carros boiando durante tsunami meteorológico em Laguna — Foto: Reprodução |
Quando a maré baixou, segundo ele, pescadores correram para
ajudar banhistas e outros frequentadores, principalmente mulheres e crianças.
Pessoas também perderam documentos, segundo ele.
Conforme lei municipal, é proibida "a entrada, a
permanência e a circulação de veículos automotores" nas praias do
município, com exceção das praias do Gi, Canto do Gi e do Sol.