Assim como em anos anteriores, o
pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento; confira quem tem
direito ao benefício.
A Caixa Econômica Federal divulgou
o Calendário Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. O cronograma foi
aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), em reunião realizada nesta quarta-feira (13).
O pagamento começa a partir de 15
de fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de
nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do
número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro
até o dia 27 de dezembro.
Recebem o PIS (Programa de
Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é
administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os
depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
De acordo com o Codefat, cerca de
24,5 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial, somando um total
de R$ 23,9 bilhões em benefícios. Veja as datas:
Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)
clique na imagem para ampliar - Calendário do PIS 2024
Calendário
de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
clique na imagem para ampliar - Calendário do Pasep 2024 |
O que é o abono salarial?
Instituído pela Lei nº
7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que
tem os requisitos previstos em lei.
O dinheiro vem do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal,
cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm
direito ao benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos
seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS
(data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem
para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de
remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo
menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa
jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais
(Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao
abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa
física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa
física;
- trabalhadores empregados por pessoa física
equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial pode
chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses
trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano
anterior.
Com aumento do salário-mínimo a
partir de janeiro, o valor do abono salarial pode chegar até R$ 1.412.
As informações sobre os
trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser
consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou
no portal gov.br.