Após a Reforma da Previdência, no final de 2019, passaram a
vigorar duas aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e cujas regras passam a valer na virada do ano
Para quem não está familiarizado com as regras de
aposentadoria no Brasil, o final de ano representa uma época
importante, já que após a Reforma da Previdência, no final de
2019, passaram a vigorar duas aposentadorias por idade no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e cujas regras passam a
valer na virada do ano.
"A reforma da previdência trouxe regras de
transição importantes que precisam ser acompanhadas ano a ano por quem
está almejando a aposentadoria. É importante observar com cuidado essas regras
para realizar um planejamento para aposentadoria, evitando perder a chance de
se beneficiar com as regras de transição ao requerer a tão sonhada
aposentadoria", alerta Priscila Fichtner, sócia do
escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.
Veja os detalhes.
A partir de 1º de janeiro de 2024 sobem a idade mínima e os
pontos necessários para a aposentadoria. Isso porque, lembra Priscila, a regra de transição
estabeleceu um sistema de pontuação progressivo, que engloba a soma do
tempo de contribuição e idade.
Assim, a cada ano homens e mulheres precisarão somar
mais pontos para obter o direito de se aposentar, até ser alcançado o limite
de 100 pontos para mulheres, em 2033, e de 105 pontos para os homens, em 2029.
- Regra dos Pontos (tempo de contribuição
mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens somado à idade do
trabalhador), as mudanças são:
- Mulheres: precisam somar 91 pontos para
se aposentar (e não mais 90)
- Homens: precisam somar 101 pontos para
se aposentar (e não mais 100)
"A regra de transição por pontos foi implementada desde
2019, para evitar perdas maiores para as pessoas que já estavam próximas de
adquirir o direito ao benefício e trouxe uma média ponderada e escalonada até o
alcance da estabilização", explica a advogada.
Além de cumprir o tempo de contribuição e a pontuação, as
mulheres precisam ter, no mínimo, 61 anos. No caso dos homens, é necessário ter
64 anos de idade.
Já no caso da regra da idade progressiva, usada
por quem não atingiu pontos suficientes, mas completou a contribuição
necessária, a mudança é na idade. É preciso ficar atento, pois a
idade mínima sobe seis meses a cada novo ano.
- Homens: 63 anos e 6 meses (e não
mais 63 anos)
- Mulheres: 58 anos e 6 meses (e não
mais 58 anos)
A idade mínima só deixará de subir seis meses a cada novo ano
em 2031 para as mulheres, fixando-se a idade mínima em 62 anos e para os homens
em 65 anos, já em 2027.
- Regra de transição por idade: em 2024
permanece a necessidade de as mulheres terem 62 anos de idade e, um
mínimo, de 15 anos de contribuição para terem direito à aposentadoria.
"Vale lembrar que essas regras valem para quem já estava
em vias de se aposentar. Para aqueles que começaram a trabalhar após 2019,
aplicam-se as regras atuais implementadas pela reforma da previdência. Ou seja,
mulheres só adquirem direito de se aposentar após completarem, 62 anos
de idade e 30 anos de contribuição e os homens 65 anos de idade e 35 anos de
contribuição", esclarece a sócia do escritório Chalfin, Goldberg &
Vainboim Advogados.
Aposentadoria pelo INSS
Para descobrir se vale a pena ou não se aposentar, o segurado
pode acessar o aplicativo Meu INSS, ou o site do INSS, para
conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e fazer uma
simulação da aposentadoria.
Todo esse processo é feito gratuitamente e não
é necessário contratar advogado.