Primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Quem
quer tirar o primeiro título ou regularizar o cadastro eleitoral terá prazo até
8 de maio de 2024.
No dia 6 de outubro de 2024 brasileiros que moram nos 5.570
municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores.
As eleições municipais terão novidades. Entre elas, o uso de
um novo modelo de urnas eletrônicas — a UE2022 (leia mais abaixo).
Em relação à legislação, serão aplicadas pela primeira vez,
em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra
a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de
recursos de campanha para candidaturas femininas.
Na quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral publicou
minutas de resoluções com as regras. As propostas serão discutidas e precisam
ser aprovadas até março. A ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante
as eleições, é a relatora do tema.
Novas urnas
Neste ano, a Justiça Eleitoral vai estrear a UE2022, o novo
modelo de urna eletrônica, que começou a ser fabricada em maio do ano passado.
Serão 219.998 novos equipamentos, mais modernos e 18 vezes
mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo a Justiça Eleitoral, são modelos seguros e
ergonômicos.
Regularização e novos títulos eleitorais
Quem vai participar da primeira eleição precisa fazer o
alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito.
Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de
votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral.
Em todos esses casos, os eleitores precisam acionar os
serviços da Justiça Eleitoral.
As pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser
resolvidas até o dia 8 de maio de 2024.
A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de
regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos
tribunais regionais eleitorais.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É
facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os
analfabetos.
Desincompatibilização
Candidatos que atualmente ocupam cargos na Administração
Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar
pela desincompatibilização.
Esse mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do posto
que exerce para se tornar elegível.
Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a
depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou
político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a
seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que
ocorrerá no dia 6 de outubro.
Convenções partidárias
No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem
quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas
convenções das siglas.
Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer:
entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Registro de candidatos
Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15
de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.
Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos
partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.
Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve
comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos
políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que
pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação
partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de
21 anos; para vereadores, 18 anos.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de
agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas.
A ideia é garantir um marco único para o início da
publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia
são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de
agosto e segue até o dia 3 de outubro.
O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado,
por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h
às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30
às 20h40.
Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos
intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos
diários, de segunda-feira a domingo.
Novidades das eleições
A eleição também terá novidades, como a aplicação de
legislações aprovadas após o pleito de 2020.
Entre elas:
- a
lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de
campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou
candidatos para exercer influência no eleitorado.
- a
regra que pune a violência política contra a mulher, entendida
como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir,
obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres".
- a
mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os
recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de
rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo
de 70% entre homens e mulheres;
- a possibilidade
de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do
recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE;
- ainda
não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência
artificial pode ser regulamentada até março deste ano. Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes defendeu
que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial
para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo
o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá
prazo até março de 2024 para isso.