Se preparar para o período de declaração do Imposto de Renda
2024 é uma forma de evitar a malha fina
Imagem de Ian Lindsay por Pixabay
Com o fim de 2023, algumas responsabilidades do início de
cada ano, como o Imposto de Renda, se aproximam cada vez mais. Para isso, decidimos
antecipar alguns detalhes do IR 2024 para os contribuintes se prepararem.
A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março
com prazo máximo de entrega até maio. Os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o
informe com seus rendimentos.
Entra no cálculo do IR tudo que o contribuinte recebeu de
salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive os valores de
benefícios. É importante considerar também os valores recebidos pelos
dependentes. Se preparar para o período de declaração do Imposto de Renda 2024
é uma das principais formas de evitar que o contribuinte caia na malha fina.
Vale destacar, também, que o Imposto de Renda para 2024
sofreu uma alteração. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou
a faixa de isenção do informe, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Dessa forma,
cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o
Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal.
Em paralelo, quando o assunto é mercado de capitais, conhecer
como se aplicam as tributações nas diferentes modalidades é fundamental e deve
fazer parte da sua estratégia. Afinal, isso pode potencializar o retorno sobre
o capital investido.
Para algumas modalidades, a própria instituição financeira é
a responsável por apuração, retenção e recolhimento. Isso acontece para
produtos de renda fixa (debêntures, COE, CDB, títulos públicos, entre outros).
Nestes casos, o investidor não precisa se preocupar!
Quando se trata de renda variável, existem dois responsáveis
tributários: a instituição financeira e o próprio investidor. A instituição
financeira é responsável pelo recolhimento direto na fonte (IRRF de 0,005% para
operações à vista e de 1% para operações Day trade), pagos diretamente pelas
corretoras.
O investidor deve controlar e apurar seus rendimentos e
perdas, calculando o imposto final a ser pago, que representa 15% para
operações à vista e 20% para operações Day trade. Lembrando-se que, em casos de
perda, o investidor pode compensar seus prejuízos descontando do imposto a ser
pago nas operações com lucro.