Empreendedor terá que desembolsar R$ 70,60 para a taxa que
garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos
dependendo da atividade que exerce.
Com o reajuste do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da
contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs)
precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.
💰 Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5%
do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI
caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI
garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade,
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte
e salário-maternidade, explica o Sebrae.
Ela é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos
pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e
indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao
ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade
precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição
mensal.
Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$
71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim,
conforme o Sebrae:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora
do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos
perigosos: R$
175,44
- Mudanças: R$ 175,44
🗓️ QUANDO PAGAR? - O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser
emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível
para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito
automático, entre outras formas.
Veja abaixo outras obrigações do MEI e datas para
ficar atento em 2024:
- Adesão
ou regularização do Simples Nacional;
- Declaração
anual;
- Emissão de notas fiscais.
Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro
O Simples Nacional é um regime especial para
o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o
objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é
voltado para pequenas empresas.
Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que
faturam até R$ 81 mil por ano.
Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está
desatualizado e pode culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de
tributação simplificado em 2024.
Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o
rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por
enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024.
Sendo assim:
- Os MEIs
que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em
2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a
opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego,
analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
- Já
os que ultrapassaram esse teto serão automaticamente desenquadrados e
precisam ir para outro regime de tributação.
- Para empresas
que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples
Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
- E,
para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30
dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual
caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de
abertura do CNPJ.
💸 E OS ENDIVIDADOS? - Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do
Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º
de janeiro.
Agora, elas podem optar novamente pelo regime durante
este mês, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas
pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei
que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples
Nacional e outra opção pelo Simei.
Declaração anual - 31 de maio
Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do
ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último
dia de maio de cada ano, no Portal
do Empreendedor.
Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve
preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês
anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo
federal.
"Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão,
ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às
vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as
notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos", diz a
orientação no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a
cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados,
ou mínimo de R$ 50.
Emissão de notas fiscais
Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar
negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para
pessoa física, a emissão é opcional). As notas emitidas de compra e venda
precisam ser guardadas por 5 anos.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais
eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou
a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.
A medida foi uma determinação federal para padronizar e
simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.