Objetivo é garantir que concluam o ensino médio os estudantes
de famílias inscritas no Bolsa Família. Veja como solicitar, os requisitos para
receber e a previsão de pagamentos.
Alunos de famílias inscritas no Bolsa Família poderão
receber, a partir de março deste ano, um incentivo financeiro
do governo federal de até R$ 9,2 mil em um formato de "poupança" para
que concluam o ensino médio.
O dinheiro virá do programa Pé-de-Meia, que vai recompensar
estudantes de baixa renda pela matrícula no 1º, 2º e 3º ano,
pela frequência nas aulas, pela participação no Enem
e pela conclusão do ensino médio.
De acordo com o que já foi divulgado pelo Ministério da
Educação (MEC) desde o lançamento na sexta-feira (26), as principais medidas
que o aluno e sua família devem tomar é fazer a matrícula em uma escola da rede
pública e realizar o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de
garantir que o estudante tenha um CPF.
Caberá ao MEC definir ou confirmar quais alunos têm situação
financeira dentro da faixa alvo do programa. Ainda não foi divulgada a data em
que os depósitos ocorrerão a cada mês.
"As redes (estaduais) serão responsáveis por captar e
informar ao Ministério os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles
necessários para aberturas das contas). Assim, o MEC filtrará os alunos
elegíveis e enviará as folhas de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que
abrirá as contas e fará os pagamentos e a gestão das poupanças", afirma o
MEC.
1. Qual será o valor pago?
O Pé-de-meia prevê pagar até R$ 9,2 mil para
cada estudante que concluir o ensino médio. Sendo assim, o benefício será
concedido:
- Quando
aluno se matricular no início do ano: R$ 200, em parcela
única;
- Se
o estudante apresentar a frequência escolar adequada (acima
de 80% das horas letivas): total de R$ 1,8 mil, que serão pagos em 9
parcelas de R$ 200.
- Os
10 depósitos mensais (incluindo a matrícula) serão pagas de março a junho
e de agosto a dezembro;
- Não
há previsão de pagamentos retroativos: alunos que estão no 3º ou 2º ano não receberão
valores referentes a etapas anteriores cursadas em 2023 ou 2022.
💵 Além das parcelas mensais, haverá também um bônus: a cada ano
letivo concluído com aprovação, aluno também terá R$ 1 mil depositado
em uma poupança.
- Segundo
o MEC, dois terços desse valor poderão ser usados assim que recebidos.
"O outro terço ficará guardado para saque quando o estudante se
formar na última etapa da educação básica", afirma o MEC.
O estudante que fizer o Enem ao final do 3º
ano receberá ainda R$ 200 em parcela única. Vale lembrar que alunos de escola
pública não pagam a inscrição no Enem no ano em que estiverem concluindo esta
etapa do ensino.
Como funciona o programa Pé-de-Meia |
2. Quem receberá o valor?
Os valores serão depositados em uma conta em nome do
estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do
tipo poupança social digital.
O benefício é ligado ao aluno: não haverá restrição ao acesso
ao benefício para estudantes cujas famílias têm mais de um integrante
matriculado no ensino médio.
🗓️ O governo federal afirma que o início dos depósitos na
"poupança" está previsto para março, mas não detalhou qual será o dia
do depósito.
⚠️ A conta bancária será criada automaticamente pela Caixa Econômica
Federal, segundo o governo. Ou seja, não é necessário comparecer à agência
bancária, basta incluir o CPF do aluno no ato da matrícula.
3. Como serão os depósitos e saques?
Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação
distintas:
➡️ Na
primeira, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para
alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem a frequência mínima nas aulas.
Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento, ou seja, sacados,
investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança.
➡️ Já
na segunda, relativa aos bônus pela aprovação no ano letivo e à participação do
Enem, os valores só serão transferidos no fim do ensino médio.
4. Quais são os requisitos para receber?
Os valores do Programa Pé-de-Meia serão depositados na conta
bancária apenas dos estudantes de baixa renda do ensino médio público. O
governo definiu o público-alvo como "estudantes de baixa renda
matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a
famílias inscritas no Programa Bolsa Família"
Para receber, os estudantes devem:
- ter
um CPF;
- estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico); o sistema já é usado para acesso ao Bolsa Família;
- estar
matriculado no início do ano letivo;
- alcançar frequência
escolar de pelo menos 80% das horas letivas;
- participar
do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
No caso do bônus, é exigido que:
- não
tenham sido reprovados no fim do ano letivo;
- façam
o Enem no
fim do 3º ano do ensino médio.
5. Como emitir o CPF?
Para receber o benefício, os alunos devem apresentar
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O documento trata-se de "um
banco de dados" gerenciado pela Receita Federal, utilizado para
vários fins – seja para identificação, declarar Imposto de Renda ou para
compras e contratações de serviços.
Não há idade mínima para a inscrição e cada pessoa pode se
cadastrar apenas uma vez. Ou seja, o número do CPF é único e definitivo para
cada um.
Para solicitar, basta preencher o formulário online
disponibilizado pela Receita Federal.
- Para
cidadão brasileiro residente no país, clique aqui.
- Para
cidadão brasileiro residente no exterior, clique aqui.
- Para
cidadão estrangeiro, clique aqui.
⚠️ O cartão físico do CPF – aquele de plástico azul – não é
mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o
mesmo valor jurídico.
6. Como fazer o Cadastro Único?
É preciso que uma pessoa da família procure o Centro
de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde vive.
Essa pessoa, que deve ter pelo menos 16 anos, será responsável por prestar as
informações de todos os membros da família.
Porém, antes de procurar o Cras, é necessário baixar
o App Cadastro Único na loja de
aplicativo dos celulares e fazer um pré-cadastro. Esse serviço também está
disponível na internet.
No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo
menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão
de Nascimento;
- Certidão
de Casamento;
- CPF;
- Carteira
de Identidade – RG;
- Carteira
de Trabalho;
- Título
de Eleitor;
- Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for
indígena.
7. Alunos da EJA terão direito ao Pé-de-Meia?
Matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA) também
podem fazer parte do programa, desde que tenham de 19 a 24 anos. No caso deles,
o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos (Encceja).
"Os parâmetros para elegibilidade, verificação de
condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes
matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato
do Ministro da Educação", afirmou o governo.
8. O Pé-de-Meia pode ser somado a outros benefícios sociais?
➡️ O
dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda
familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de
ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo
Pé-de-Meia).
➡️ O
projeto de lei, aprovado em dezembro, proibia que alunos com deficiência
pudessem receber ao mesmo tempo o Pé-de-Meia e o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
➡️
Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-Meia não
poderá ser acumulado com determinados "bônus" do Bolsa Família, como
Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira
Infância e Benefício Variável Familiar.