O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores
de empresas privadas começa dia 15 de fevereiro
PIS/Pasep: Com o aumento do salário mínimo, abono foi reajustado (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Com o aumento do salário mínimo, PIS/Pasep foi reajustado
para o valor de R$ 1.412. Dessa maneira, o pagamento do abono salarial varia
entre R$ 117 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados
durante o ano-base 2022.
O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de
empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será
efetuado pela Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial –
PASEP, pelo Banco do Brasil.
O pagamento do PIS 2024 é referente ao ano-exercício
2022, ou seja, quem trabalhou no ano passado não receberá o benefício. O
intervalo de dois anos se deve ao atraso do calendário do abono devido à
pandemia de Covid-19. Quem trabalhou em 2023 receberá no próximo ano, ou seja,
2025.
Para o pagamento do abono na Caixa é considerado o mês de
nascimento do trabalhador e para o pagamento do abono no Banco do Brasil é
considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.
Calendário de pagamento do PIS em 2024
O Conselho do do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat)
aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024. A
estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono
salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões.
O pagamento tanto do PIS quanto do PASEP será de acordo
com a data de aniversário do beneficiário com início de pagamento em 15
de fevereiro para os nascidos em janeiro e segue até 15 de agosto aos
nascidos em dezembro.
Assim como nos outros anos, o Conselho definiu que o
pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que
integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela
Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP,
pelo Banco do Brasil.
A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Janeiro |
15/02/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro |
15/03/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Março |
15/04/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Abril |
15/04/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Maio |
15/05/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Junho |
15/05/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Julho |
17/06/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Agosto |
17/06/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Setembro |
15/07/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Outubro |
15/07/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Novembro |
15/08/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Dezembro |
15/08/2024 |
27 de dezembro de 2024 |
Como receber o PIS?
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na
Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários
receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta
automaticamente pela Caixa, também conforme o calendário de pagamento
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada
pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências,
pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque
poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de
autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas
agências.
Como saber se tenho direito ao abono salarial?
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou
não ao abono salarial podem ser consultadas na carteira de trabalho digital ou
no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir
as informações do valor, data e banco de recebimento a partir do dia 5
de fevereiro de 2024.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para
acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990,
quais sejam:
- estar
cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há
pelo menos cinco anos;
- ter
trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração
Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP)
- ter
recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no
período trabalhado.
- ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração;
- ter
seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:
- empregado
doméstico;
- trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.