Apesar de taxação para pessoas físicas em geral não estar
prevista, regras do Banco Central permitem cobranças em situações excepcionais
Pagamento por QR Code com o Pix — Foto: David Dvořáček/Unsplash
Por sua rapidez e agilidade, o Pix revolucionou
o modo como o brasileiro faz suas transações bancárias. Circulam pelas redes
sociais rumores de que o Pix será taxado a partir de 2024, mas a verdade é que
as resoluções do Banco Central não sofreram qualquer alteração
— ou seja, seguem válidas as mesmas regras de 2020, quando o instrumento foi
lançado.
O próprio presidente do BC, Roberto Campos Neto,
afirmou ano passado no Senado Federal que a taxação do
Pix para pessoas físicas em geral não vai acontecer. Não está no horizonte
mudanças nas regras atualmente em vigor.
Porém, há certas hipóteses previstas na Resolução BCB nº 19/2020 que permitem aos
bancos aplicar tarifas nas transações realizadas via Pix.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs)
e empresários individuais, há algumas hipóteses de cobrança, como:
1. Se o cliente tiver os meios
disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da
transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
2. Se o cliente receber Pix para fins
comerciais;
3. Se o cliente ultrapassar 30 Pix
mensais; ou
4. Se o cliente receber com QR Code
dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro
ocasiões. São elas:
1. Se o recebedor for pessoa física e a
empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de
transação de pagamento;
2. Se o recebedor for pessoa jurídica e
a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
3. Se o Pix recebido for de pessoa
física; ou
4. Se o Pix recebido for de pessoa
jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.
Todos os bancos cobram a tarifa?
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma
que, para empresas, cabe a cada instituição financeira definir a sua política
de cobrança da taxas. Isto é, os bancos não são obrigados a aplicar a
tarifa.
Alguns de fato não o fazem. Outros cobram de 0,99% a 1,45% do
valor do Pix. A taxa varia entre o R$ 1 (valor mínimo) e R$ 10 (valor máximo).
É recomendado que o cliente entre em contato com seu banco ou fintech para
saber os moldes adotados.