Pix será cobrado em 2024? Entenda regras do Banco Central

Apesar de taxação para pessoas físicas em geral não estar prevista, regras do Banco Central permitem cobranças em situações excepcionais

 

Pagamento por QR Code com o Pix — Foto: David Dvořáček/Unsplash

Por sua rapidez e agilidade, o Pix revolucionou o modo como o brasileiro faz suas transações bancárias. Circulam pelas redes sociais rumores de que o Pix será taxado a partir de 2024, mas a verdade é que as resoluções do Banco Central não sofreram qualquer alteração — ou seja, seguem válidas as mesmas regras de 2020, quando o instrumento foi lançado.

O próprio presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou ano passado no Senado Federal que a taxação do Pix para pessoas físicas em geral não vai acontecer. Não está no horizonte mudanças nas regras atualmente em vigor.

Porém, há certas hipóteses previstas na Resolução BCB nº 19/2020 que permitem aos bancos aplicar tarifas nas transações realizadas via Pix.

Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, há algumas hipóteses de cobrança, como:

1.     Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;

2.     Se o cliente receber Pix para fins comerciais;

3.     Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais; ou

4.     Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões. São elas:

1.     Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;

2.     Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;

3.     Se o Pix recebido for de pessoa física; ou

4.     Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.

Todos os bancos cobram a tarifa?

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, para empresas, cabe a cada instituição financeira definir a sua política de cobrança da taxas. Isto é, os bancos não são obrigados a aplicar a tarifa.

Alguns de fato não o fazem. Outros cobram de 0,99% a 1,45% do valor do Pix. A taxa varia entre o R$ 1 (valor mínimo) e R$ 10 (valor máximo). É recomendado que o cliente entre em contato com seu banco ou fintech para saber os moldes adotados.

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