É falsa a notícia de que a existência de dívidas afeta o
cadastro de beneficiários de programas sociais
O governo federal esclareceu em nota no último sábado (6) que
pessoas com o nome “sujo” por conta de pendências financeira, não vão perder o
Bolsa Família. Dessa forma, é falsa a notícia de que a existência de dívidas
afeta o cadastro de beneficiários de programas sociais.
No entanto, estar com o CPF irregular pode impactar os
cidadãos que dependem do Bolsa Família. Vale destacar que irregularidades no
documento costumam ocorrer devido a divergências de informações cadastrais na
base de dados da Receita Federal.
Em dezembro de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução
Normativa SENARC/MDS de número 33, que estabeleceu as regras relativas às
pendências nos CPFs de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para o
Bolsa Família.
A medida determinou que, a partir de janeiro de 2024, a
inconsistência de dados no documento resultará em bloqueios para as famílias já
contempladas pelo programa.
Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os
benefícios serão cancelados. De acordo com o MDS, em todo o Brasil, cerca de
100 mil CPFs de participantes do Bolsa Família estão com pendências.
A recomendação é de que os cidadãos fiquem atentos às
mensagens enviadas no extrato de pagamento do programa, no aplicativo do Bolsa
Família e no do Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as
inconsistências encontradas no CPF do titular do benefício ou de alguém da
família.
Como checar a situação do CPF e regularizá-lo?
Para saber se o CPF está irregular ou não, é necessário
acessar o site da Receita, preencher os dados solicitados,
fazer a verificação de segurança (CAPTCHA) e clicar em “Consultar”. Na próxima
aba, o usuário conseguirá ver a sua situação cadastral.
Caso exista alguma pendência, basta ir nesta página e informar os dados pessoais
solicitados, que incluem o próprio número do CPF, nome completo, data de
nascimento, sexo, naturalidade, unidade federativa, título de eleitor e nome da
mãe. Depois, é necessário informar o endereço e meios de contato, como telefone
e e-mail.
Na maioria das vezes, é possível corrigir as informações
cadastrais na hora. No entanto, se ao final do procedimento for gerado um
protocolo de atendimento, o usuário precisará enviar alguns documentos à
Receita Federal para finalizar o serviço.
Podem ser solicitados: foto de rosto, documento de
identidade, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante
de alistamento eleitoral ou ainda um comprovante de endereço. Os documentos
devem ser enviados para o e-mail da Receita Federal, que varia conforme cada
Estado. Veja abaixo:
- DF,
GO, MT, MS e TO – atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- AC,
AM, AP, PA, RO e RR – atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- CE,
MA e PI – atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- AL,
PB, PE e RN – atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- BA
e SE – atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- MG
– atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- ES
e RJ – atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- SP
– atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- PR
e SC – atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- RS
– atendimentorfb.10@rfb.gov.br
- Exterior
– cpf.residente.exterior@rfb.gov.br