Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade? Para mulheres que
trabalham e tem filhos são assegurados alguns direitos trabalhistas. O auxilio
maternidade é um dos mais importantes, embora o benefício não seja concedido em
todos os casos. Sendo assim, uma dúvida muito comum envolvendo esse assunto é
sobre quem tem direito ao auxilio maternidade.
O auxílio maternidade corresponde a um valor pago às mulheres
que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento, por guarda judicial
ou adoção de um filho(a). Seu objetivo é auxiliar financeiramente as
trabalhadoras durante o período em que estão de licença maternidade.
Se você pensa em ter filhos, adotar ou está em processo de
guarda judicial e quer saber se tem direito ao auxílio maternidade, continue
lendo esse artigo e saiba agora tudo sobre o assunto. Confira!
COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?
Concedido pelo INSS, o auxílio maternidade é um
benefício que foi criado em 1943, juntamente com a aprovação da Consolidação
das Leis do Trabalho. A contribuinte pode solicitar o auxílio a partir do 28°
dia antes da data prevista para o parto. Mas, quem tem direito ao auxílio
maternidade?
De modo geral, a legislação trabalhista estabelece que tem
direito a esse benefício:
Trabalhadoras que atuam com carteira assinada no regime CLT
Empregadas domésticas
Mulheres desempregadas seguradas do INSS
Autônomas
Contribuintes individuais ou facultativas
Trabalhadoras rurais
Além do grupo descrito acima, as mulheres que sofreram aborto
espontâneo ou então deram a luz a um feto natimorto também podem receber o
auxílio maternidade.
No primeiro caso, quando fica comprovado que o abordo não foi
criminoso e ocorreu em até 23 semanas de gestação, a contribuinte tem direito a
14 dias de licença maternidade. Agora quando o aborto ocorre após 23 semanas ou
há o nascimento do feto natimorto, a contribuinte tem direito ao período padrão
de afastamento do trabalho, que é de 120 dias.
SOMENTE A MULHER QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?
Outro ponto que também gera muitas dúvidas envolvendo o
auxílio maternidade é se esse benefício é concedido apenas as mulheres.
E a respostas é não. Os homens também podem receber esse
benefício em alguns casos específicos.
ADOÇÃO
Nos casos de adoção, a legislação concede ao pai
adotante o direito de receber o auxílio maternidade durante a licença de 120
dias.
Para exercer esse direito, é preciso que o pai apresente o
termo judicial de guarda ou certidão de adoção da criança. Além disso, a
solicitação do benefício pode ser feita até a criança completar 12 anos de
idade.
FALECIMENTO DA MÃE
O pai, cônjuge ou companheiro é quem tem direito ao auxílio
maternidade também nos casos onde ocorre o falecimento da gestante.
Caso o óbito tenha ocorrido ainda no parto, o homem irá
receber o benefício pelo prazo de 120 dias. Mas, se a mãe começou a receber o
benefício e faleceu antes de findar o prazo, a lei assegura a continuidade do
seu pagamento ao pai da criança.
CASAL HOMOAFETIVOS
O casamento homoafetivo é outra circunstância onde quem tem
direito ao auxílio maternidade é o pai.
Ou seja, o casal formado por dois pais que resolver adotar um
filho tem direito a licença maternidade de 120 dias e também a receber o
auxílio durante esse período. Contudo, vale ressaltar que, nesse caso, o
benefício será pago somente a um dos parceiros.
QUAL O PRAZO DE CARÊNCIA PARA RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?
Agora você já sabe quem tem direito ao auxílio maternidade.
Entretanto, existem outros pontos que muitos desconhecem acerca desse benefício
e um deles envolve o período de carência.
De modo geral, o direito a receber o auxílio maternidade pode
variar conforme cada caso. Para contribuintes empregados, empregadas domésticas
e autônomas, não há um período de carência para receber o benefício. Ou seja,
quem fizer parte desse grupo, pode solicitar e receber o auxílio, mesmo sem
apresentar uma quantidade mínima de contribuições.
O mesmo também vale para mulheres desempregadas, embora nesse
caso seja necessário que a mesma esteja recebendo seguro desemprego ou em
período de graça.
Enquanto isso, contribuintes individuais, facultativas e
trabalhadoras rurais devem apresentar, no mínimo, 10 contribuições feitas a
Previdência Social.
O QUE DIZ A CLT SOBRE AUXÍLIO MATERNIDADE
O auxílio maternidade é um benefício regulamentado pela
chamada Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n°8,213/91) e não
necessariamente pela CLT como muitos acreditam.
Apesar disso, a Consolidação das Leis do Trabalho trata de
assuntos relacionados a estabilidade laboral durante a gestação e após seu
retorno ao trabalho, assim como também a seguridade em relação a licença
maternidade.
Quanto a isso, o artigo 392 da CLT menciona que:
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade
de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Além disso, o parágrafo 4 do mesmo artigo prevê ainda:
I – transferência de função, quando as condições
de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida,
logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo
necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais
exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
Lembrando que esses também são direitos garantidos pela
legislação às mulheres que adotam ou estão em processo de guarda judicial.
AUXILIO MATERNIDADE X SALÁRIO MATERNIDADE – QUAL A DIFERENÇA?
Auxílio maternidade e Salário maternidade são dois termos
bastante utilizados para se referir ao valor pago durante a licença
maternidade. Contudo, mesmo apresentando nomes distintos, ambos são usados para
tratar do mesmo benefício.
Oficialmente, o nome que se dá a esse valor concedido pela
Previdência Social às mulheres seguradas é salário maternidade. Sobre quem
paga a licença maternidade, aproveite para conferir o artigo que preparamos
sobre o assunto e descubra de onde vem o auxílio maternidade.
REQUISITOS DO AUXÍLIO MATERNIDADE
Basicamente, os requisitos principais para o recebimento do
salário maternidade é a qualidade de segurado, que se dá quando a mulher está
trabalhando, quando está em período de graça ou ainda quando recebe algum
benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria, pensão por morte,
entre outros).
Nesse último caso, mulheres que recebem auxílio
acidente não se enquadram entre os requisitos para receber o
salário-maternidade.
Além disso, outro requisito importante a atender por quem tem
direito ao auxílio maternidade é o cumprimento do período de carência, quando
houver.
QUEM NUNCA TRABALHOU TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?
Ainda que a trabalhadora nunca tenha exercido um trabalho,
seja ele formal ou informal, ela pode receber o auxílio maternidade. Mas, para
isso, é preciso ter efetuado contribuições facultativas ao INSS pelo período
mínimo de 10 meses antes da data prevista para o parto ou adoção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a solicitação, é necessário a apresentação de documentos
como laudo médico que ateste a necessidade da licença maternidade, documentos
pessoais como RG e CPF, assim como a certidão de nascimento, entre outros
registros. No caso de adoção ou guarda judicial, também são exigidos a certidão
de adoção e o termo de guarda.
Portanto, diante do que vimos até aqui, ficou evidente quem
tem direito ao auxílio maternidade. Contudo, se ainda possui dúvidas sobre o
assunto, conte conosco para entender mais sobre seus direitos envolvendo esse
auxílio.
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