Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade?

Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade? Para mulheres que trabalham e tem filhos são assegurados alguns direitos trabalhistas. O auxilio maternidade é um dos mais importantes, embora o benefício não seja concedido em todos os casos. Sendo assim, uma dúvida muito comum envolvendo esse assunto é sobre quem tem direito ao auxilio maternidade.  

O auxílio maternidade corresponde a um valor pago às mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento, por guarda judicial ou adoção de um filho(a). Seu objetivo é auxiliar financeiramente as trabalhadoras durante o período em que estão de licença maternidade.

Se você pensa em ter filhos, adotar ou está em processo de guarda judicial e quer saber se tem direito ao auxílio maternidade, continue lendo esse artigo e saiba agora tudo sobre o assunto. Confira!

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?

Concedido pelo INSS, o auxílio maternidade é um benefício que foi criado em 1943, juntamente com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho. A contribuinte pode solicitar o auxílio a partir do 28° dia antes da data prevista para o parto. Mas, quem tem direito ao auxílio maternidade?

De modo geral, a legislação trabalhista estabelece que tem direito a esse benefício:

Trabalhadoras que atuam com carteira assinada no regime CLT

Empregadas domésticas

Mulheres desempregadas seguradas do INSS

Autônomas

Contribuintes individuais ou facultativas

Trabalhadoras rurais

Além do grupo descrito acima, as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou então deram a luz a um feto natimorto também podem receber o auxílio maternidade.

No primeiro caso, quando fica comprovado que o abordo não foi criminoso e ocorreu em até 23 semanas de gestação, a contribuinte tem direito a 14 dias de licença maternidade. Agora quando o aborto ocorre após 23 semanas ou há o nascimento do feto natimorto, a contribuinte tem direito ao período padrão de afastamento do trabalho, que é de 120 dias.

SOMENTE A MULHER QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?

Outro ponto que também gera muitas dúvidas envolvendo o auxílio maternidade é se esse benefício é concedido apenas as mulheres.

E a respostas é não. Os homens também podem receber esse benefício em alguns casos específicos.

ADOÇÃO

Nos casos de adoção, a legislação concede ao pai adotante o direito de receber o auxílio maternidade durante a licença de 120 dias.

Para exercer esse direito, é preciso que o pai apresente o termo judicial de guarda ou certidão de adoção da criança. Além disso, a solicitação do benefício pode ser feita até a criança completar 12 anos de idade.

FALECIMENTO DA MÃE

O pai, cônjuge ou companheiro é quem tem direito ao auxílio maternidade também nos casos onde ocorre o falecimento da gestante.

Caso o óbito tenha ocorrido ainda no parto, o homem irá receber o benefício pelo prazo de 120 dias. Mas, se a mãe começou a receber o benefício e faleceu antes de findar o prazo, a lei assegura a continuidade do seu pagamento ao pai da criança.

CASAL HOMOAFETIVOS

O casamento homoafetivo é outra circunstância onde quem tem direito ao auxílio maternidade é o pai.

Ou seja, o casal formado por dois pais que resolver adotar um filho tem direito a licença maternidade de 120 dias e também a receber o auxílio durante esse período. Contudo, vale ressaltar que, nesse caso, o benefício será pago somente a um dos parceiros.

QUAL O PRAZO DE CARÊNCIA PARA RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?

Agora você já sabe quem tem direito ao auxílio maternidade. Entretanto, existem outros pontos que muitos desconhecem acerca desse benefício e um deles envolve o período de carência.

De modo geral, o direito a receber o auxílio maternidade pode variar conforme cada caso. Para contribuintes empregados, empregadas domésticas e autônomas, não há um período de carência para receber o benefício. Ou seja, quem fizer parte desse grupo, pode solicitar e receber o auxílio, mesmo sem apresentar uma quantidade mínima de contribuições.

O mesmo também vale para mulheres desempregadas, embora nesse caso seja necessário que a mesma esteja recebendo seguro desemprego ou em período de graça.

Enquanto isso, contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais devem apresentar, no mínimo, 10 contribuições feitas a Previdência Social.

O QUE DIZ A CLT SOBRE AUXÍLIO MATERNIDADE

O auxílio maternidade é um benefício regulamentado pela chamada Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n°8,213/91) e não necessariamente pela CLT como muitos acreditam.

Apesar disso, a Consolidação das Leis do Trabalho trata de assuntos relacionados a estabilidade laboral durante a gestação e após seu retorno ao trabalho, assim como também a seguridade em relação a licença maternidade.

Quanto a isso, o artigo 392 da CLT menciona que:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Além disso, o parágrafo 4 do mesmo artigo prevê ainda:

 I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Lembrando que esses também são direitos garantidos pela legislação às mulheres que adotam ou estão em processo de guarda judicial.

AUXILIO MATERNIDADE X SALÁRIO MATERNIDADE – QUAL A DIFERENÇA?

Auxílio maternidade e Salário maternidade são dois termos bastante utilizados para se referir ao valor pago durante a licença maternidade. Contudo, mesmo apresentando nomes distintos, ambos são usados para tratar do mesmo benefício.

Oficialmente, o nome que se dá a esse valor concedido pela Previdência Social às mulheres seguradas é salário maternidade. Sobre quem paga a licença maternidade, aproveite para conferir o artigo que preparamos sobre o assunto e descubra de onde vem o auxílio maternidade.

REQUISITOS DO AUXÍLIO MATERNIDADE

Basicamente, os requisitos principais para o recebimento do salário maternidade é a qualidade de segurado, que se dá quando a mulher está trabalhando, quando está em período de graça ou ainda quando recebe algum benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria, pensão por morte, entre outros).

Nesse último caso, mulheres que recebem auxílio acidente não se enquadram entre os requisitos para receber o salário-maternidade.

Além disso, outro requisito importante a atender por quem tem direito ao auxílio maternidade é o cumprimento do período de carência, quando houver.

QUEM NUNCA TRABALHOU TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?

Ainda que a trabalhadora nunca tenha exercido um trabalho, seja ele formal ou informal, ela pode receber o auxílio maternidade. Mas, para isso, é preciso ter efetuado contribuições facultativas ao INSS pelo período mínimo de 10 meses antes da data prevista para o parto ou adoção.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a solicitação, é necessário a apresentação de documentos como laudo médico que ateste a necessidade da licença maternidade, documentos pessoais como RG e CPF, assim como a certidão de nascimento, entre outros registros. No caso de adoção ou guarda judicial, também são exigidos a certidão de adoção e o termo de guarda.

Portanto, diante do que vimos até aqui, ficou evidente quem tem direito ao auxílio maternidade. Contudo, se ainda possui dúvidas sobre o assunto, conte conosco para entender mais sobre seus direitos envolvendo esse auxílio.

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